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TJ rejeita ação da OAB e mantém verba indenizatória de R$ 65 mil na AL-MT
Com isso, o valor do benefício aos parlamentares segue inalterado
Por 15 votos a 7, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a Lei 10.296 que fixa em até R$ 65 mil o valor da verba indenizatória dos deputados estaduais de Mato Grosso. A lei, que foi aprovada no dia julho de 2015, também prevê que o benefício seja estendido também para chefes de gabinete dos deputados.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (9), durante a sessão do Pleno do TJMT. O pedido foi proposto originariamente pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a validade da lei.
A OAB argumenta que o novo valor da verba seria inconstitucional, uma vez que a Constituição determina que os vereadores não podem receber acima do teto do governador do Estado. O pedido foi acatado pelo desembargador Márcio Vidal, relator do processo, em novembro de 2015.
Em suas alegações, a defesa da Assembleia Legislativa afirmou que o pagamento da verba indenizatória é previsto por lei e que o benefício difere do salário dos legisladores, pagos a título de subsídios. Portanto, segundo a defesa, os salários dos deputados não ultrapassam o teto e correspondem a norma vigente.
Ainda que o Ministério Público Estadual (MPE) tenha manifestado pela procedência da ação proposta pela OAB, os desembargadores votaram em descordo com o voto do relator, que reiterou a inconstitucionalidade da lei, e determinaram por maioria pela manutenção da verba indenizatória.
A nova verba indenizatória
A verba indenizatória é paga conforme despesas apresentadas e comprovadas pelos deputados estaduais. Normalmente, o deputado demonstra quais gastos teve durante o mês e a Mesa Diretora cobre esses gastos – desde que acima do limite máximo de R$ 65 mil.
Com a aprovação da nova lei em 2015, o benefício foi estendido também para os cargos de secretários do Poder Legislativo, consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora, consultor técnico-legislativo, controlador interno, Procurador-Geral, consultores coordenadores dos núcleos de Comissões, achefes de Gabinete e gestores de Gabinete.
Esses últimos passaram a receber verba indenizatória no valor de R$ 6 mil.