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STJ nega recurso de juíza de MT que pede R$ 228 mil do Estado
Juíza deve receber R$ 20 mil do Estado, por causa de conduta do delegado Sérgio Ribeiro
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso interposto pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, de Alta Floresta (803 km ao Norte de Cuiabá), que pretendia aumentar o valor da indenização que o Estado pagará a ela por ter sido criticada pelo delegado de polícia Sérgio Ribeiro.
No recurso, a magistrada tentava reformar a decisão da ministra Assusete Magalhães. Essa é a quarta vez que a magistrada tenta, sem sucesso, aumentar o valor da indenização.
Em 2013, Anna Paula Freitas ganhou, em 1ª instância, o direito de receber R$ 228 mil do Estado por danos morais, em decorrência do que foi dito pelo delegado Ribeiro. Porém, o Estado recorreu da decisão e, apesar de não ter conseguido eliminar a indenização, convenceu o Tribunal a diminuir o valor da mesma para R$ 20 mil.
O relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, disse que era evidente "a ocorrência de dano moral causador de abalo no estado psíquico-físico da autora, posto que experimentou humilhação, ofensas e abalos decorrentes do ato do Delegado de Polícia". Entretanto, argumentou que a quantidade fixada pelo juiz de primeira instância não respeitava os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
A juíza, em seguida, recorreu da decisão do TJ, alegando que a redução da indenização teria sido arbitrada "de forma genérica". Entretanto, a câmara do órgão negou omissão e reforçou que "apreciou toda a matéria" ao diminuir o valor.
Com as negativas no TJ-MT, a magistrada requisitou que o caso fosse reanalisado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Todavia, a desembargadora Clarice Claudino explicou que, para alterar o valor da indenização fixada, seria necessário reavaliar as provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ e barrou seu recurso.
Ainda assim, a magistrada insistiu e levou seu caso diretamente para apreciação do supremo, em 2016, alegando que o valor da indenização estipulado pelo TJ-MT era "deveras ínfimo", e que o mesmo "violou profundamente o art. 944 do Código Civil Brasileiro, que impõe a observância da extensão do dano na fixação da indenização", mas teve seu recurso não reconhecido pela ministra Assusete Magalhães.
Em sua decisão, a ministra disse que o TJ-MT acertou em diminuir o valor da indenização por danos morais, observando "as condições sociais e econômicas das partes, a culpa do agente estatal, a intensidade dos danos sofridos pela autora, e a finalidade compensatória e punitiva da indenização por dano moral".
Agora, a juíza tentou interpor um novo recurso contra a decisão da ministra, mas foi novamente negado. Segundo Assusete, relatora do voto desse recurso, o exposto pela magistrada em sua nova medida não é suficiente para contrariar sua decisão anterior, logo, a mesma deve ser mantida.
"Não se divisam, nas razões do Agravo Interno, argumentos capazes de desconstruir a decisão agravada, que deve ser mantida, por seus próprios fundamentos", feita pela própria Assusete."
Os ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Supremo Tribunal de Justiça acompanharam o voto da ministra.
Origem do processo
O caso ocorreu em 2012, após a juíza Anna Paula Freitas – que na época atuava em Colíder (a 100 km de Alta Floresta) - ter determinado a soltura de três adolescentes que haviam sido presos portando 3 kg de maconha, revólveres e munições.
A decisão gerou revolta do delegado Sérgio Ribeiro, que, em entrevista à imprensa, condenou a atitude da magistrada.
“[...]No entanto, em menos de 24 horas, a juíza entendeu que isso daqui não era caso de internação, quer dizer, um adolescente com uma arma de uso restrito 357, com três quilos de maconha, de pasta base, com várias munições, não é motivo pra internação [...] e quando você estiver sofrendo com assalto, com estupro, com assassinato praticado por menor, procure o Fórum, procure a juíza que soltou, não procure a polícia”, disse ele, em tom de indignação.
“Em menos de 24 horas soltar esses menores é dizer pros criminosos de 16 e 17 anos “ó, vocês podem andar armado, com arma de uso restrito, vocês podem vender maconhas pras crianças das escolas, vocês podem vender cocaína pras crianças das escolas, vocês podem viciar os adolescentes, vocês podem assaltar [...] Na verdade, é isso que foi dito. É isso que foi dito [...] Pra quê ficar fazendo esse tipo de esforço total, ficar um final de semana aqui, sábado e domingo pra chegar e soltar todo mundo? Não. Pra mim, já chega”, afirmou o delegado à imprensa.