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STF julga pedido de extinção do Gaeco de MT
Promotor classifica Ação Direta de Inconstitucionalidade como retrocesso
Está previsto para julgamento pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (23) uma ação proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) que requer a inconstitucionalidade do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso.
A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer parcial favorável defendendo que seja reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 23, inciso VIII da lei orgânica do Ministério Público Estadual na qual é expressa que no exercício de suas funções o MPE poderá requisitar da administração pública os serviços temporários de servidores civis ou policiais militares e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tramita desde janeiro de 2003 e após transcorrer mais de 13 anos poderá ser levada a julgamento para decisão dos 11 ministros que compõem a Suprema Corte. O relator é o ministro Teori Zavascki.
O PSL questiona a lei complementar 119/2002 aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e posteriormente sancionada pelo ex-governador Dante de Oliveira (já falecido), pois seria inconstitucional uma vez que estabelece um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar, o que não está previsto na Constituição Federal.
O partido questiona ainda a autonomia do Gaeco em instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial. Isso porque sustenta que não é competência do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais, pois essas são atribuições policiais.
Caberá aos 11 ministros do STF discutir se os atos normativos usurpam a competência privativa do poder Executivo e se estabelecem subordinação hierárquica na relação dos servidores da Polícia Civil e Militar com membros do Ministério Público. Os ministros ainda decidirão se é constitucional ou não o poder de investigação dos promotores de Justiça.
O chefe do Gaeco de Mato Grosso, promotor de Justiça Marco Aurélio Castro, classifica a Adin como um retrocesso diante dos relevantes serviços prestados a sociedade pelos promotores de Justiça e demais profissionais envolvidos nas investigações.
“Eu vejo como um grande retrocesso. O Gaeco é uma força tarefa criada em 2002 por lei complementar estadual e tem dado certo em suas atribuições. É uma união de esforços para combater organizações criminosas e em especial crimes contra administração pública com ênfase em organização criminosa. Vou acompanhar o julgamento, mas vejo com muita preocupação que iniciativas de partidos políticos tenham o objetivo de diminuir a força estatal no combate à corrupção”, declarou.
Em Mato Grosso, o Gaeco liderou grandes operações que desmantelaram quadrilhas de assalto a banco e organizações criminosas montadas na administração do Estado para desvio de dinheiro público.