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Sorriso: sancionada nova lei para estabelecimentos de hospedagens
Entre os itens em destaque estão a nova ficha de registros de hóspedes
O prefeito Dilceu Rossato sancionou a Lei nº 2.659 de 17 de novembro que define os meios de hospedagem e regulamenta as fichas de registro de quem se hospedar em estabelecimentos sorrisenses.
A nova lei revoga a Lei 1.847 de 16 de setembro de 2009.
Entre os itens em destaque estão a nova ficha de registros de hóspedes que deve constar legendas em português e inglês contendo nome completo, email, telefone, profissão, nacionalidade, bem como demais informações pessoais do hóspede.
Também estão discriminadas as situações de infrações e penalidades em situações de hospedagem.
Confira a nova lei na íntegra aqui. (Com informações da Assessoria)
Confira AQUI a reportagem completa no Cidade Alerta, programa da TV Sorriso (Record).