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Sorriso: Juiz diz que sentença que garante à criança mudança de gênero é imutável
Decisão tem sido criticada por parlamentares no Congresso Nacional
A decisão que julgou procedente uma ação de retificação de assento de
registro civil para alterar o nome e o gênero sexual de uma criança que mora em
Sorriso tem sido atacada por parlamentares no Congresso Nacional.
Em entrevista á TV
Sorriso, o juiz Anderson Candiotto, da
Terceira Vara da Comarca de Sorriso, que julgou o processo, disse que a
decisão não poderá ser mudada, ou seja, a sentença é imutável.
Segundo ele, os parlamentares contrários à sua decisão têm o direito de criticar sua decisão, porém o magistrado ressalta que o processo foi interposto pela Defensoria Pública de Sorriso com intervenção do Ministério Público. "Quando a sentença foi proferida, essas duas instituições tomaram ciência da sentença, a aceitaram e não recorreram. Caberiam ao Ministério Público e à Defensoria recorreram. Como não o fizeram, a sentença torna-se imutável", completou.
De acordo com o juiz, todo o
processo de mudança foi acompanhado por psicólogos e especialistas. "
Eu entendi que para a preservar a dignidade dessa criança, para que ela tenha o
mínimo de respeito, a nossa legislação - calcada nesse princípio da dignidade
da pessoa humana - autoriza a retificação do nome", frisou.
Quanto à ameaça do senador
Magno Malta de denunciar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Candiotto
explica que o CNJ é um órgão administrativo de extrema valia para a organização
do Poder Judiciário brasileiro, ou seja, não pode intervir em matérias judicializadas.
"As decisões judiciais só podem alteradas mediante recurso para os
tribunais que tenham essa competência", explicou.
Leia Mais: Sorriso: senador recorre de decisão que determina mudança de gênero e nome de criança
Decisão
inédita
A família da menina conseguiu o
direito à alteração dos documentos com base numa sentença dada pelo juiz
Anderson Candiotto, da 3ª Vara da Comarca de Sorriso, no dia 28 de
janeiro.
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