Aprosoja-MT recebe com cautela alteração do calendário do vazio sanitário e do plantio
Saiba como pagar multas de trânsito com descontos de até 40%
Nova legislação entra em vigor na segunda-feira (12) e prevê essa facilidade
Uma das principais novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujas mudanças entram em vigor na próxima segunda-feira (12), será a possibilidade de pagar as multas com até 40% de desconto. Para ter acesso ao benefício, o motorista precisa instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e aderir ao Serviço de Notificação Eletrônica (SNE). No dia 12, todos os órgãos estaduais de trânsito devem estar com o serviço disponível ao cidadão.
O acesso é simples. Após instalar o app da carteira digital e fazer o cadastro, é necessário clicar em "Infrações", depois "Por Infrator" e, então, "Aderir ao SNE". Em seguida, é só concordar com os termos e fazer a opção. A partir daí, a notificação de qualquer infração será feita apenas eletronicamente, ou seja, o motorista não vai mais receber os comunicados por carta em sua residência. Por isso, será fundamental acompanhar o app rotineiramente.
Ao ser informado sobre uma infração, o motorista poderá baixar o boleto bancário para fazer o pagamento com desconto, que varia de 20% a 40%, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Quando recebe esse benefício, o infrator assume que cometeu a infração. Isso significa que ele abre mão da defesa prévia e do recurso, sem restrições. A multa deve ser paga até a data do vencimento.
Caso queira indicar o condutor responsável pela infração, o dono do veículo não deve baixar o boleto e, sim, fazer a indicação correta do motorista.
Para o engenheiro Sérgio Ejzenberg, mestre em transportes pela Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo), a facilidade do SNE tende a ser positiva para o motorista. "É possível atrelar a economia à simplificação do processo burocrático. Trata-se de uma medida interessante tanto para o condutor quanto para a autoridade de trânsito", afirma o especialista.
Outra mudança em relação às punições é a substituição de multas leves ou médias por advertência. Essa possibilidade está prevista para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor.
Mais novidades do novo Código de Trânsito Brasileiro podem ser conferidas a seguir:
Pontuação
A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Emissão e renovação de CNH
O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.
Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.
Motociclistas
A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa. Saiba mais aqui.