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PM acusado de matar ex-secretário vai a júri popular
O Secretário de Santo Antônio do Leverger, Izaías Vieira, foi morto em 2012
O juiz Alexandre Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio de Leverger decidiu que o policial militar e ex-vereador pelo município, Marcelo Robson Queiroz Moura, vai a júri popular pela morte do ex-secretário de obras Izaías Vieira Pires.
A decisão, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), é do dia 12 de dezembro, mas só foi disponibilizada nesta semana. O júri ainda não tem data marcada.
O crime ocorreu em 2012, quando Moura estava licenciado da PM para disputar uma vaga no Legislativo de Santo Antônio do Leverger. Na ocasião, ele atirou no ex-secretário, em seu motorista Fagner Souza Rosa, e ainda feriu com estilhaços no braço o bombeiro aposentado Airton Miro de Arruda, que era segurança de Pires.
No dia do fato, o ex-secretário se envolveu em uma confusão após uma reunião do diretório municipal do PDT.
A reunião tratava do processo de expulsão de quatro filiados ao PDT, por infidelidade partidária: Pires, seus filhos Isaías Júnior e Patrícia Lopes Pires, e Adelmar Genésico Galio.
Os quatro haviam sido denunciados por apoiarem a candidatura de Celso Nogueira (PR), enquanto o PDT fazia parte da coligação encabeçada por Valdir Ribeiro (PT), que era adversário de Nogueira.
Na época, Moura confessou a autoria dos disparos, mas alegou legítima defesa. Pois, segundo ele, teria sido agredido por Isaías e seus filhos e funcionários.
Moura chegou a ter sua prisão preventiva decretada, mas duas semanas depois foi solto por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
"Indícios suficientes"
No pedido contra Moura, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou que o policial também fosse a júri pela tentativa de homicídio do motorista do ex-secretário.
Conforme a denúncia do MPE, no dia do crime os envolvidos estavam em frente à Câmara de Vereadores de Santo Antônio, quando Mauro sacou uma arma de fogo e disparou duas vezes contra o ex-secretário e o filho dele, atingindo o primeiro na região do abdômen e causando a sua morte.
“Já o segundo disparo efetuado atingiu o Sr. Fagner Cezar de Souza Rosa, também o atingindo na região abdominal; os disparos produziram estilhaços de vidro que feriram a vítima Airton Miro de Arruda”, cita trecho da denúncia.
Para o juiz Alexandre Chiovitti, os depoimentos de pessoas que testemunharam o fato, bem como as provas colhidas através de laudos periciais, apontam evidências sobre a culpa de Moura em parte dos crimes denunciados pelo MPE.
“No que tange a autoria delitiva, entendo estarem presentes indícios suficientes, vez que efetivamente foram efetuados disparos de arma de fogo, sendo que, o laudo pericial conclui que as lesões sofridas pela vítima são compatíveis com os estilhados de vidros produzidos pelos disparos efetuados”, disse o juiz.
“Aqui, entendo que as provas produzidas seguem a mesma sorte do delito de homicídio consumado, razão da qual não há em se falar em legítima defesa ou inexigibilidade de conduta diversa, de modo que tais excludentes somente podem ser declaradas quando houver provas cabais da sua existência, sendo que, em caso de dúvida, tal controvérsia deve ser analisada pelo Conselho de Sentença”, acrescentou.
No entanto, em função de os advogados do policial alegarem que o cliente agiu em legítima defesa, o magistrado entendeu que Moura deverá ser submetido a júri popular, conforme determina a lei, para que os jurados decidam sobre a culpabilidade ou não do PM.
“Havendo dúvidas a respeito, mormente porque existem duas versões sobre o mesmo episódio fático - a do recorrente e a da vítima -, impõe-se a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da sua competência e da soberania dos seus veredictos”, justificou o magistrado.
Com relação ao pedido do MPE para que o policial também respondesse pelo crime praticado contra o motorista do ex-secretário, o juiz entendeu, no entanto, que não há provas suficientes.
“No presente caso, não vislumbro a materialidade do fato, nos termos pretendidos pelo Ministério Público, haja vista que, inexiste qualquer elemento de prova nos autos de que ateste que o Sr. Fagner Cezar de Souza Rosa foi vítima de disparo de arma de fogo”, afirmou.