Aprosoja-MT recebe com cautela alteração do calendário do vazio sanitário e do plantio
Ministro do STF mantém internação de menor que matou amiga
Julgamento virtual no Supremo segue até o próximo dia 16
O ministro Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pedido de liberdade da adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, de 14 anos, em Cuiabá. O voto do ministro, que é relator do agravo regimental, foi proferido em julgamento virtual, que teve início nesta sexta-feira (9).
Os demais ministros da Segunda Turma – Gilmar Mendes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Nunes Marques – têm até a próxima sexta-feira (16) para acompanhar ou não o voto do relator.
A garota está internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá, desde o dia 19 de janeiro, após ser condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
A sentença foi dada pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. Em seu voto, Fachin entendeu que não houve ilegalidade na decisão que determinou a internação da adolescente.
“Por fim, ressalto que, ainda que inexistente o óbice processual noticiado, a tese articulada pela agravante não se reveste de verossimilhança, haja vista a fundamentação individualizada exarada pelo Tribunal de origem, ao indeferir a liminar”, diz trecho do voto.
O caso
O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville. A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.
No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.
A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura. Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.