Aprosoja-MT recebe com cautela alteração do calendário do vazio sanitário e do plantio
Menor não poderá ter contato com arma e nem sair de casa à noite
Ex-namorado da atiradora, adolescente levou a arma até a casa onde aconteceu a tragédia
Além da sentença de prestação de serviços comunitários e um ano de liberdade assistida, a Justiça proibiu o ex-namorado da adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, de praticar tiro esportivo até completar 18 anos.
Além disso, ele terá que comprovar a frequência escolar a cada dois meses e não poderá sair de casa após às 19h, nem frequentar bares, casas noturnas e locais de venda e compra de drogas. Também só poderá sair de sua residência nos finais de semana se estiver acompanhado dos pais.
A decisão é da juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Criança e do Adolescente da Capital. O menor, que na época tinha 16 anos, foi quem levou duas armas do pai em um case para a casa da família Cestari, no condomínio de luxo Alphaville, na Capital, onde Isabele morreu.
A magistrada justificou que o adolescente não demonstrou "maturidade suficiente" para praticar tiro. Cristiane Padim também ressaltou que ele não poderia ter contato com armas de fogo fora dos estandes de tiro e da companhia do pai, que também pratica o tiro esportivo. Determinações que, conforme a juíza, não eram cumpridas, já que o menor publicava fotos com armas nas redes sociais.
"Não posso ignorar que além dos atos ilícitos listados neste processo que, repito, só vieram à tona porque uma pessoa morreu, o processado exibe em suas redes sociais seu contato com armas de fogo em local diverso dos afetos ao treinamento e competição, o que é vedado por nossa legislação", diz trecho da decisão.
A juíza justificou que a intervenção judicial de proibir que o adolescente pratique tiro esportivo é "imprescindível", inclusive para assegurar a ordem pública. "Concluo que a previsão abstrata da proibição de transportar qualquer arma de fogo (essa autorização era para seu genitor e apenas no trajeto para os estandes); que a previsão abstrata de proibição de portar armas fora do local próprio para treinamento; que o comando concreto do seu pai (quero acreditar) de proibição de desobediência aos limites legais da sua atuação como atleta do tiro desportivo foram insuficientes para sua educação social", escreveu.
"Em razão disso, a intervenção judicial para sua proteção, traduzida na proibição de seu contato com qualquer arma de fogo enquanto adolescente for, mesmo em estandes de tiro, se mostra imprescindível para sua própria segurança e segurança da ordem pública".
Em sua decisão, a magistrada também criticou o argumento da defesa do adolescente que, na época, alegou que o comportamento resumiu-se em "apenas e tão somente" ao transporte das armas de fogo. O advogado argumentou ainda que ele não sabia que estava transportando duas armas no case. Saiba mais aqui.