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José Riva alega doença e não comparece; juíza determina perícia
Defesa de ex-presidente da Assembleia diz que ele teve vertigem e crise de pressão alta
Por motivo de doença, o ex-deputado estadual José Riva (sem partido), que está preso no Centro de Custódia da Capital, não compareceu às audiências das ações derivadas das Operações “Arca de Noé” e “Ventríloquo”, marcadas para a tarde desta quarta-feira (3), no Fórum de Cuiabá.
Segundo sua defesa, representada pelo advogado Mário Sá, o político foi diagnosticado, ainda pela manhã, com síndrome vertiginosa (sensação de movimento giratório associada a uma dificuldade de se equilibrar) e crise hipertensiva, também conhecida como pressão alta.
O advogado apresentou o atestado, assinado pelo médico Wagner Marques Pereira Malheiros, à juíza Selma Arruda, titular da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
O documento atesta que Riva precisa de uma semana de repouso, em decorrência dos problemas de saúde.
A magistrada cancelou a audiência da Arca de Noé, mas manteve o procedimento da Ventríloquo, uma vez que outros réus e testemunhas devem ser ouvidos.
Ela ainda determinou que o Centro de Custódia disponibilize um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da própria unidade para realizar uma perícia médica no ex-presidente da Assembleia Legislativa, em até 48 horas.
Devem ser interrogados na audiência todos os demais réus da ação penal: o ex-secretário de Finanças da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pommot; o ex-procurador jurídico, Anderson Flávio Godoi; e o advogado Júlio César Rodrigues (também preso no Centro de Custódia).
Também foram designadas as testemunhas Marcia Moraes Rocha e Otávio César Bucci. Porém, o advogado de Pommot, Luiz Alberto Derze, afirmou que Otávio Bucci está internado na UTI e não irá comparecer à audiência.
O suposto esquema
Segundo a investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém não quitou os valores devidos, o que levou à Seguradora ingressar com a ação de execução no ano de 1997.
Conforme o Gaeco, passados quinze anos, em meados de 2012, com a ação judicial ainda em andamento (como está até o momento), o advogado Júlio César Domingues Rodrigues, "atendendo aos ditames dos demais integrantes do bando criminoso, procurou Joaquim Fabio Mielli Camargo se dizendo intermediário da ALMT e se colocando à disposição para negociar referidos valores; aduzindo, em seguida, já no ano de 2013, que o Procurador-Geral daquele órgão daria parecer favorável, ocasião em que fora protocolado requerimento administrativo de pagamento do débito junto à ALMT e que deu origem ao Processo Administrativo nº 45/2013".
Segundo os promotores, entre os meses de fevereiro à abril de 2014, os denunciados subtraíram cerca de R$ 9,5 milhões "em proveito próprio e alheio valendo-se da condição de funcionários públicos de alguns de seus membros".
“Os fatos são aterradores e vieram a lume por intermédio de declarações prestadas pelo arrependido Joaquim Fábio Mielli Camargo a este Grupo, o qual, devidamente acompanhado e assistido por seu advogado, de forma lúcida, clara e espontânea, desvelou fatos criminosos aos quais se viu enredado pelo ex Presidente daquela Casa de Leis, o então Procurador-Geral e Secretário-Geral daquela mesma instituição, bem como outros agentes, alguns ainda desconhecidos, outros portadores de foro por prerrogativa de função, os quais urdiram sofisticada forma de “surrupiar” dinheiro que não lhes pertencia, mas sim ao povo mato-grossense”, diz trecho da denúncia.
De acordo com a delação de Joaquim Mielli, em reunião realizada na Assembleia, já em janeiro de 2014, o então deputado José Geraldo Riva, mesmo afastado judicialmente da Presidência do Parlamento Estadual, na companhia do à época secretário-geral Luiz Pommot, "demonstrando ter total domínio do fato, atestou que a ALMT pagaria a Joaquin Mielli a totalidade da dívida com acréscimos (mais de R$9milhões ), conforme cálculo apresentado por este último, porém, metade do valor teria que ser encaminhada para contas bancárias por ele indicadas".
Na denúncia, os promotores explicam que “depois de tudo acertado, o valor foi efetivamente depositado em três oportunidades distintas (nos meses de fevereiro, março e abril de 2014) na conta de Joaquim Fabio Mielli Camargo que, incontinenti, “devolveu” 50 % do valor (aproximadamente 4,5 milhões) para atender os interesses criminosos de José Geraldo Riva e seus comparsas, “pulverizando” os valores em diversas contas de pessoas físicas e jurídicas, 'lavando', assim, os capitais ilícitos”.
Em função dos fatos relatados, o Gaeco pediu a condenação dos denunciados, de forma solidária, ao pagamento de valor mínimo da indenização pelos prejuízos materiais "arbitrados por este Juízo de acordo com as provas carreadas, que importam no valor de R$9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), ressalvando a possibilidade de no Juízo Cível reivindicar-se valor maior, caso houver outras provas de prejuízo não produzidas no campo processual penal"
O órgão pediu, ainda, a condenação dos denunciados, de forma solidária, "pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos ora denunciados, fixando-a no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação".
Segundo o Gaeco, as penas dos investigados podem chegar a 50 anos.