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Estado terá que indenizar professora que escorregou em poça d'água em R$ 18,5 mil
Decisão é do juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá
O Governo do Estado foi condenado a indenizar em R$ 18,5 mil uma professora que escorregou em uma poça de água no corredor da Escola Estadual de Ensino Fundamental Rodolfo Augusto Trechaud e Curvo, em Cuiabá, e fraturou as mãos e o joelho esquerdo.
A decisão é do juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública. Do valor, R$ 8,5 mil é relativo ao dano material e R$ 10 mil pelo danos moral. O magistrado ainda condenou o Governo ao pagamento das custas e honorários advocatícios do processo.
Na ação, a professora – que trabalhava através de contratos temporários - contou que no dia 31 de outubro de 2011 estava dando aula para uma turma do 8º ano e precisou se ausentar da sala para buscar alguns materiais didáticos na biblioteca.
Ela relatou que quando estava descendo as escadas no pátio interno da escola, não percebeu que o chão estava molhado e
caiu, sofrendo várias lesões nos braços, mãos, e com mais gravidade no joelho esquerdo.
Ela contou que precisou de um auxílio de um funcionário para conseguir se levantar.
A professora disse que após o acidente teve que se afastar das salas de aula por um período de três meses.
Em razão disso, segundo ela, o Estado não renovou seu contrato por conta do pouco tempo que trabalhou.
“Dessa forma, traz que não poderia ter sido demitida, pois era portadora de estabilidade pelo período de 12 meses”, reclamou, na ação.
A decisão
Na decisão, o juiz Márcio Guedes afirmou que o Estado tinha o dever de manter o contrato com a professora após o acidente no local de trabalho, conforme determina o art. 118 da Lei da Previdência Social n. 8.213/91.
“Portanto, deve ser reconhecido o direito a estabilidade provisória por acidente de trabalho à requerente, e sua consequente indenização haja vista que o Estado de Mato Grosso não garantiu o contrato de trabalho após o acidente sofrido pela requerente”, diz trecho da decisão.
O magistrado afirmou que o Estado tem responsabilidade também com as más instalações da unidade escolar, que, conforme ele, não possuíam a segurança miníma para transitar.
“Tanto é que ocorreu o acidente em uma situação normal do cotidiano escolar – subir e descer escadas para buscar materiais pedagógicos. Por conta do acidente, até a calça jeans que a requerente trajava rasgou-se na altura do joelho, parte mais afetada pela queda, lesionou também as mãos que, no caso do professor, são seus instrumentos de trabalho e não pôde se levantar por conta própria, sendo amparada por seus colegas que registraram em ata a situação”, diz outro trecho da decisão.
Cabe recurso da sentença.