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Empresários de Sorriso relatam aumento de golpes com notas falsas
CDL alerta que comerciantes e colaboradores precisam estar atentos para não cair nesse golpe
Comerciantes que receberem notas falsas não conseguem trocá-las em banco e as empresas amargam prejuízos. Um velho conhecido da praça o uso de notas falsas para fazer compras e pagamentos diversos, volta e meia reaparece.
Nos últimos dias em Sorriso essa prática tem sido observada em instituições financeiras e bancos da cidade. Quem recebe notas falsas além de ser enganado fica no prejuízo, pois os bancos só irão fazer a troca da nota se o dinheiro tiver saído do caixa eletrônico. Essa é uma situação rara, mas que pode acontecer.
Para o presidente da CDL, Paulo Silvestro, os comerciantes e colaboradores precisam estar atentos para não cair nesse golpe. “Essa é uma prática que traz enormes prejuízos para o comércio. Não adianta provar a boa fé de quem recebeu, alegando ter sido enganado. As cédulas falsas representam dinheiro perdido. Por isso os empresários e seus funcionários devem conferir a nota antes de finalizar o atendimento”, destacou.
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.
O Banco central dá dicas de como reconhecer uma cédula falsa:
- Observe contra a luz a marca d’água, o quebra-cabeça e o fio de segurança;
- Passe o dedo pela nota e sinta o alto relevo;
- Encontre o número escondido que existe nas cédulas verdadeiras e são vistos quando a nota é colocada contra a luz.
- Ao movimentar as cédulas de R$ 10 e R$ 20 veja os números mudarem de cor.
- Observe a faixa holográfica as cédulas de R$ 50 e R$ 100.
- Se, por algum motivo, houver suspeita de que a cédula recebida é falsa, a atitude correta é levá-la até a agência bancária e notificar ao gerente. O procedimento realizado nesses casos é diferente. A agência solicitará os dados do reclamante como nome completo, CPF, telefone e endereço e encaminhará a nota para uma análise no Banco Central. O contribuinte poderá, inclusive, acompanhar a averiguação da nota por meio do site www3.bcb.gov.br/mecpublico. Caso a nota recebida seja identificada como verdadeira o próprio banco tem o dever de entrar em contato com o cliente e realizar o reembolso, no entanto, se a nota for realmente falsificada, não haverá reembolso.
- Quem entrega nota no banco para verificação de autenticidade não comete crime, pois a suspeita já configura como vítima de golpe.
Confira AQUI a reportagem completa no Balanço Geral, programa da TV Sorriso.