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Dos 15 vereadores eleitos em Sinop, 6 têm contas reprovadas por juiz
Os candidatos eleitos, porém, não ficam impedidos de serem diplomados
Dos 15 vereadores eleitos para a próxima legislatura em Sinop, seis tiveram as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral. As decisões foram publicadas pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luiz Zeferino, esta semana e em todos os casos cabe recurso.
Tiveram as contas reprovadas Gilmar Flores, o Joaninha (PMDB), Tony Lennon (PMDB), Dilmair Callegaro (PSDB), Fernando Brandão (PR), Maria José Ribeiro, a Maria José da Saúde (PMDB) e Maria do Socorro Pereira da Cruz, a professora Branca (PR).
Um dos casos apontados como mais graves é o do atleta Joaninha. O juiz determinou que os balancetes do peemedebista fossem remetidos ao Ministério Público Federal (MPF), uma vez que uma das doadoras de campanha seria beneficiária do programa Bolsa Família e não teria como comprovar a renda para doação.
“Extraia-se cópia dos autos e remeta-se ao Ministério Público Federal para apuração de suposta fraude do recebimento de programa social – bolsa família, vez que a beneficiária Jerusa de Jesus promoveu doação de R$ 1 mil em espécie ao candidato”, determinou o juiz eleitoral.
Outro caso remetido ao MPF é do vereador reeleito Fernando Brandão (PR), que também teria recebido doação de uma beneficiária do Bolsa Família, que, inclusive, é advogada militante na comarca da cidade. A defesa do republicano propôs embargos de declaração.
O tucano Dilmair Callegaro, que foi o mais votado, além das contas reprovadas deverá devolver R$ 4,2 mil. “Provenientes do Fundo Partidário e indevidamente utilizados ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa dos autos à Advocacia Geral da União para fins de cobrança”.
O apresentador Tony Lennon, segundo a Justiça Eleitoral, não teria comprovado capacidade financeira para doação de recursos próprios. No caso das eleitas professora Branca e Maria José da Saúde os problemas estariam relacionados a impressão de extratos bancários.
Apesar das contas reprovadas os candidatos eleitos não ficam impedidos de serem diplomados. O impedimento só ocorreria se houver pedido de cassação pelo MP nos casos em que há suspeitas de abuso de poder econômico e se for concedida liminar pela Justiça Eleitoral.