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Desembargador do TJ nega HC e mantém Silval preso
Peemedebista continua detido no Centro de Custódia da Capital
O pedido de habeas corpus para colocar o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) em liberdade foi negado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
Com isso, o peemedebista que está preso em Cuiabá desde o dia 17 de setembro de 2015, continua detido no Centro de Custódia da Capital e agora precisará aguardar o julgamento do mérito do recurso, ou então uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso semelhante que aguarda julgamento.
Silval foi preso na Operação Sodoma deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 14 de setembro para desarticular um esquema de corrupção consistente na cobrança de propina e extorsão praticadas contra empresários beneficiados com incetivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). O ex-governador é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de chefiar a quadrilha que tem 2 ex-secretários, 1 ex-procurador do Estado e outras 2 pessoas.
No novo habeas corpus, que tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, assinado pelo advogado Valber Melo, os argumentos são de que Silval Barbosa, vem sendo submetido a constrangimento ilegal uma vez que a investigação desencadeadora da ação penal na qual ele é réu teria origem em elementos colhidos, com exclusividade, pelo omitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), criado por meio do Decreto Estadual nº. 28/2015.
Em resumo, a defesa sustenta que o Cira seria formal e materialmente inconstitucional, seja por ter sido criado por meio de Decreto (e não por intermédio de lei), seja por que ele violaria diversas garantias constitucionais, como a do promotor/delegado natural, da independência funcional do membro do Ministério Público e da separação dos poderes. Com tais argumentos, a defesa pleiteou liminar para suspender o andamento processual e colocar o ex-governador em liberdade, ainda que mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Os argumentos não foram acolhidos pelo desembargador Rondon Bassil Filho que apreciou o pedido de liminar na condição de relator substituto. O magistrado rebateu a defesa e afirmou que diferentemente do alegado no habeas corpus, “o modelo de Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos não é novidade no ordenamento jurídico, já tendo sido criado nos Estados da Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, em moldes semelhantes de organização, inclusive, de criação, ou seja, por Decreto Estadual, inexistindo a noticia de questionamentos acerca de sua inconstitucionalidade”.
Em outro trecho da decisão, o desembargador ressaltou que quando à alegada inconstitucionalidade material, a tese não prospera. “Observa-se que a Policia Civil e Ministério Público, através de seus representantes e membros do Comitê Institucional de Recuperação de Ativos, não perderam suas especializações, tendo somente integrado uma força-tarefa, para alcançar melhores resultados”, consta no despacho.
Rondon Bassil pontuou que há elementos para se falar em violação ao princípio da independência funcional, dada a inexistência de prova, nos autos, de que os responsáveis pela investigação preliminar tenham atuado em vinculação a elementos distintos da lei e da Constituição. “Desta forma, por não constatar, nesta fase de cognição, o alegado vício formal/material sobre a norma atacada, indefiro a medida de liminar vindicada, relegando a apreciação da matéria ao colegiado”.