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Decisão do STF pode afastar três secretários da gestão Taques
STF decide se procurador pode ocupar cargo no Executivo
O julgamento, nesta quarta-feira (9), da ação proposta pelo PPS no Supremo Tribunal Federal, que pede a anulação da posse do novo ministro Wellington César Lima e Silva (Justiça), que é procurador de Justiça de carreira, pode culminar com o afastamento de três secretários do governador Pedro Taques (PSDB), que são integrantes do Ministério Público Estadual.
A tese da sigla partidária é que a legislação proíbe que um membro do Ministério Público assuma cargo no Executivo.
Atualmente, Taques tem em seu staff o promotor de Justiça Fabio Galindo, de Minas Gerais, no comando da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp); e as promotoras Ana Luiza Ávila Peterlini, da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), e Maria Fernanda Corrêa da Costa, adjunta da Sema.
Segundo o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MT, Carlos Antonio Perlin, a ação, por se tratar de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), mesmo tendo um objeto especifico – a validade da posse do procurador no cargo de ministro –, produzirá efeitos em todos os órgãos públicos do país.
“Não é uma ação de cunho concreta, é abstrata. Se trata de uma ADPF. E sendo ADPF, vai ter sua eficácia geral e vai ser vinculante em todas as esferas públicas. Então, caso a decisão seja julgada procedente para o ministro, os secretários aqui do Estado terão que deixar o cargo”, afirmou ao MidiaNews.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou à imprensa que o entendimento do STF deve ser no sentido de não permitir que um integrante do Ministério Público ocupe funções no Executivo. A questão será decidida pelo plenário da Corte.
"Nós conhecemos a jurisprudência do Supremo a propósito do assunto em relação a secretários de Estados. O tribunal tem posição bastante clara dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se decidir manter a jurisprudência, me parece, que não é dado a membro do MP ocupar funções do executivo", afirmou o ministro.
Carlos Antonio Perlin disse entender da mesma forma que Gilmar Mendes. Para ele, os membros do órgão devem atuar de forma isenta e apartidária. Mas, segundo Perlin, a partir do momento em que se assume uma função do executivo, a isenção deixa de existir.
“O exercício de cargo em órgãos públicos, majoritariamente político, como é o caso de ministro ou secretário de Estado, ainda que indiretamente, faz com ele tenha uma propensão para um lado político. Isso é intrínseco a esse tipo de cargo”, disse.
“Ainda que esteja licenciado da função de promotor ou procurador de Justiça, claramente vai atuar com certo viés político, enquanto organismo do Executivo. Então, a meu ver, embora não filiado, acaba indiretamente exercendo uma atividade política. O que retira a imparcialidade que ele deve ter”, afirmou.