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Contribuintes podem destinar parte do IR devido para entidades filantrópicas de Sorriso
O imposto é repassado às instituições pelo FMDCA
Termina no dia 29 de abril o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2016 à Receita Federal. Deve declara renda quem, em 2015, se enquadre nas seguintes condições:
- Teve renda tributável superior a R$ 28.123,91 (salário, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (indenização trabalhista);
- Teve ganho com venda de bens ou comprou (ou vendeu) ações em Bolsas;
- Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens com valores superiores a R$ 300 mil;
- Vendeu uma casa e comprou outra no período de 180 dias, usando isenção de IR no ato da venda.
Ao todo, a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano. Os contribuintes que tiverem imposto a paga, poderão optar pela destinação direta de parte deste valor para projetos sociais. No caso de pessoas físicas, a dedução no imposto pode chegar até a 6% do e para pessoas jurídicas, até 1%.
Em Sorriso, é possível garantir o retorno efetivo do imposto de renda por meio da destinação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No ano passado, o Fundo conseguiu distribuir entre sete instituições o valor de R$ 158.800,00, que foi arrecadado por meio da destinação do IR. Confira o demonstrativo:
Grupo de Escoteiro Jaguatirica: R$ 19.400,00
Associação de Capoeira Volta ao Mundo: R$ 14.400,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE): R$ 16.400,00
Centro Social São Francisco de Assis: R$ 31.400,00
Associação de Apoio à Criança e à Família de Sorriso (APCFS): R$ 14.400,00
Associação dos Amigos da Criança e do Adolescente de Sorriso: R$ 31.400,00
Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente do Jardim Amazônia: R$ 31.400,00
Para fazer o encaminhamento desta parcela do imposto devido, é preciso depositar o valor da destinação na conta do Fundo, no Banco do Brasil (Agência 1492-3 | Conta Corrente 45.950-X | CNPJ 19.461.747/0001-75). Depois, é preciso fazer contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitar o recibo da doação. É este documento que servirá como comprovante da destinação à Receita Federal.
Depois, ao preencher a declaração, basta informar a destinação realizada ao Fundo, o que é feito em um campo no formulário onde deve ser informada a data, o valor e o CNPJ da instituição.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo 3544 8800 ou com a Casa dos Conselhos, pelo 3544 7766.
Benefícios diretos
Os recursos recebidos por meio da destinação do IR contribuíram para que as instituições pudessem manter e melhorar os serviços ofertados à comunidade. O Grupo de Escoteiros Jaguatirica, por exemplo, adquiriu uniformes e alimentos utilizados para o lanche das pessoas que participam das atividades.
Já a Associação dos Amigos da Criança e do Adolescente de Sorriso, instituição ligada à Paróquia São Pedro Apóstolo, conseguiu reformar sua sede e adquirir uniformes e outros materiais para as atividades lá realizadas, como instrumentos para as aulas de música e um computador.
A APAE investiu a verba recebida na compra de computador, aparelhos de ar condicionado, mobiliário, televisor e aparelho de som.
“Estes são exemplos de como os recursos que seriam destinados à Receita Federal podem ser aplicados diretamente em instituições que realizam ações efetivas em benefício da população do nosso município, de forma transparente”, destaca a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maristela Zanata, acrescentando que todas as instituições beneficiados fazem a prestação de contas da utilização dos recursos.