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Consumidor deve ficar atento na hora de comprar alimentos para ceias
Planejamento é essencial para evitar gastos por impulso
Tendo em vista a proximidade das festas de Natal e Ano Novo, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), listou alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora de comprar os alimentos para a ceia.
Confira as recomendações do Procon-MT:
1) Organização: Elabore o cardápio e liste o que precisa adquirir. Assim, você evita comprar por impulso e a aquisição de produtos desnecessários. Não se esqueça de verificar se há espaço na geladeira para guardar alimentos que precisam de refrigeração.
2) Pesquisa: Compare preços e guarde panfletos, anúncios e encartes publicitários. Fique atento, pois além de economizar você poderá exigir que as ofertas anunciadas sejam cumpridas. Outra dica é dar preferência às frutas da época que, geralmente, são mais baratas do que as frutas secas.
3) Validade: Crie o hábito de verificar os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação dos produtos. Fique atento, também, às condições de higiene do estabelecimento e dos funcionários.
4) Embalagem: Observe atentamente as condições da embalagem e não compre alimentos com rótulos danificados/pouco legíveis. Enlatados não podem estar com a embalagem estufada, amassada ou com pontos de ferrugem. Com relação às embalagens de vidro, verifique a integridade da tampa. Não compre produtos embalados a vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido.
5) Produtos de origem animal (carnes, leites e derivados): Não compre alimentos de origem/qualidade duvidosa. Produtos de origem animal, como por exemplo carnes, leites e derivados, devem apresentar carimbo/selo do Serviço de Inspeção.
6) Alimentos fracionados: Prefira comprar produtos que foram pesados e etiquetados na presença do consumidor.
7) Produtos congelados: Fique atento ao balcão refrigerado, que não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície.
8) Promoções: Redobre a atenção e confira atentamente a data de validade, pois alguns estabelecimentos costumam fazer promoção de itens que estão próximos de vencer. Em Mato Grosso, legislação Estadual (Lei nº 10.231/2014) determina que o consumidor seja avisado (através de cartaz, por exemplo) sobre a proximidade de vencimento de alimentos comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos. A regra vale para produtos com menos de um mês de validade.
9) Caixa: Fique de olho nos valores registrados. Se houver diferença entre o preço anunciado nos panfletos ou nas gôndolas, deve prevalecer o menor. Não se esqueça de pedir e guardar a nota fiscal.