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Confira dicas do Procon para compra de presentes das mães
Saiba os cuidados que devem ser tomados na hora das compras
No próximo domingo (08.05) é o Dia das Mães, uma das datas que mais movimenta o comércio. Para evitar problemas com os presentes, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora das compras.
1) Planejamento e pesquisa: Defina antecipadamente que presente deseja comprar. Seja realista e estipule o valor máximo que pode gastar com cada presente. Após isso faça uma pesquisa de preços e escolha com calma, verificando atentamente a qualidade do produto e evitando compras por impulso. Ao adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.
2) Vale presente: Peça para constar na nota fiscal como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale presente e o produto adquirido, prazo para uso e, se for o caso, relação de lojas em que ele pode ser trocado. Lembre-se que o vale presente é um crédito, que pode ser usado para adquirir o produto que a pessoa presenteada desejar. A a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será adquirida com o vale.
3) Calçados/roupas/acessórios: Fique atento ao adquirir roupas e sapatos pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Os estabelecimentos não precisam efetuar troca de tamanho, cor ou modelo. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na própria nota fiscal. Não se esqueça de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação.
4) Perfumes e cosméticos: A embalagem – tanto dos nacionais como dos importados - deve conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros.
5) Eletroeletrônicos: O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. No caso de Mato Grosso, uma dica importante é verificar a existência de assistência técnica antes da compra, pois algumas marcas não ofertam o serviço no Estado. Não se esqueça de solicitar o teste do aparelho e demonstração de funcionamento.
6) Celulares/planos de telefonia: De preferência, adquira o aparelho em lojas autorizadas e se certifique que o produto esteja na caixa original e lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato e avaliar as necessidades do presenteado antes da adquirir um plano de telefonia.
7) Compras pela internet: Verifique se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Além disso, antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança, como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador.
8) Compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc): É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
9) Formas de pagamento: A única forma de pagamento que o comércio é obrigado a aceitar é o dinheiro. Mas, se o estabelecimento informa que aceita cheque, cartão de débito/crédito, não poderá fazer diferenciação de preço, ainda que o produto esteja em liquidação/promoção. Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. Os comerciantes, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.
10) Reclamações: Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).