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Azul deve indenizar cliente em MT por extravio de bagagem
Na ação, a empresa alegava que não foi configurado dano material
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou que é necessário comprovar os bens que foram perdidos em caso de extravio de bagagem para configurar dano material, como notas fiscais, recibos e outros. Em recurso de apelação cível impetrado por um cliente que buscava majoração de dano moral e material de R$ 10 mil para R$ 15 mil, a Câmara desproveu o pedido.
Na ação, a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A alegava que não foi configurado dano material, pois o extravio de bagagem causa apenas mero aborrecimento e também pedia a redução do valor fixado pelo juízo da 2ª Vara Cível de Rondonópolis por entender que fugia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O recurso também foi negado.
A Câmara considerou que o valor de R$ 10 mil está dentro dos parâmetros legais, bem como em consonância com os princípios norteadores da razoabilidade e proporcionalidade.
Por fim, o dano moral foi mantido na decisão assim como estabeleceu a sentença de Primeiro Grau. “No que concerne ao dano moral, ao contrário do que sustenta a apelante, o extravio definitivo de bagagem causa relevante preocupação e intranquilidade para a pessoa lesada, acabando por configurar o dano moral in re ipsa, dispensando a prova específica dos abalos sofridos”, considerou a decisão.