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Zuquim veta vistoria de procuradores da AL em cela de Mauro Savi
Deputado estadual está preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde o dia 9 de maio
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um pedido da Assembleia Legislativa para vistoriar as condições da cela onde está preso o deputado estadual Mauro Savi (DEM), no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
Savi está no CCC desde o dia 9 de maio, acusado em um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran-MT retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento - parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento.
Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.
No pedido, AL solicitou o ingresso de procuradores parlamentares no local para verificar se a cela conta com salubridade mínima para atender o parlamentar, de forma a garantir a prerrogativa prevista no inciso III do art. 295, CPP, que determina que membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados sejam recolhidos a quartéis ou a prisão especial.
Pedido vetado
Na decisão, o desembargador afirmou que não cabe à Assembleia Legislativa fiscalizar presídios.
“É a Lei de Execução Penal quem regulamenta a situação, dispondo que esta atribuição recai sobre os seguintes órgãos: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (art. 64, III), Ministério Público (art. 68, parágrafo único); Conselho da Comunidade (art. 81, I) e à Defensoria Pública (art. 81-B, V). Logo, em caso de quaisquer reclamações sobre as condições do estabelecimento prisional, compete a estes órgãos a fiscalização e providencias para garantir a salubridade”, diz trecho da decisão.
Zuquim relatou ainda que Mauro Savi está em uma cela especial, respeitando o inciso III, do art. 295, do CPP e que a própria Assembleia Legislativa já confirmou que atende aos critérios elencados pela norma processual penal.
Quanto às condições de salubridade, o desembargador relatou que esse é um direito de todos detentos e não só do deputado, conforme determina a Lei de Execução Penal.
“Ademais, não é novidade que a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) já preceitua no sentido de que toda e qualquer cela deve contar com condições de salubridade mínimas ao abrigo de seres humanos. Assim, esta é uma condição que não constitui prerrogativa dos parlamentares, para direito de todo e qualquer ser humano segregado, corroborando, desta forma, que cabe aos órgãos competentes a fiscalização, sem qualquer distinção para a Assembleia Legislativa”, afirmou o magistrado. Saiba mais.