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Voto de minerva no TJ evita afastamento de Maluf do mandato
Apesar de não constar na ação do MPE, medida cautelar foi discutida durante julgamento nesta quinta
Com o voto de minerva do presidente do Tribunal de Justiça Carlos Alberto Alves da Rocha, o Pleno negou o afastamento do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) da Assembleia Legislativa.
A decisão - por 10 votos a 9 - foi tomada ao final da sessão do TJ desta quinta-feira (14), em que o Pleno acatou a denúncia do Ministério Público Estadual e transformou o parlamentar em réu pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e embaraço às investigações.
Os desembargadores que votaram pelo afastamento foram: Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Marilsen Andrade Addario, Helena Maria Bezerra Ramos, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Erotides Kneip Baranjak, Luiz Carlos da Costa e João Ferreira Filho.
Já os que votaram contra o pedido de afastamento: Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, Antônia Siqueira Gonçalves, Orlando de Almeira Perri, Clarice Claudino da Silva, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Rondon Bassil Dower Filho e o próprio presidente.
Durante votação, o desembargador Juvenal Pereira da Silva foi o primeiro a defender que o deputado fosse afastado do cargo eletivo.
Após um debate entre os magistrados contra e a favor da medida, Orlando Perri, então, sugeriu que o Ministério Público se manifestasse sobre o pedido. O representante do órgão, o procurador de Justiça Edmilson Pereira, manifestou-se favorável ao afastamento.
"A tese é de que ao agente público, que efetivamente está respondendo a um processo penal, se postula o afastamento. O afastamento causa a oportunidade de melhor condução de processo e eventuais intercessões na marcha natural do sumário de culpa", disse o procurador.
Apesar de pedir o posicionamento do MPE, Orlando Perri defendeu que a medida cautelar de afastamento só poderia ser tomada se a defesa de Maluf fosse ouvida anteriormente.
Em seguida, o relator do processo, Rondon Bassil Dower Filho, que não havia solicitado o afastamento durante seu voto, retomou a fala e se posicionou contrário a sugestão de Juvenal.
“Com o que tem nos autos, não tem como nós defendermos um afastamento do cargo. Nós não temos contemporaneidade e indícios de que ele continua nisso”, afirma desembargador.
“Afastamento de cargo eu vejo como um decreto de prisão preventiva. Tem que ter prova, indícios de autoria. Mas qual a necessidade do afastamento do cargo? A presunção de que ele vai fazer isso novamente? O princípio que deve ser observado é o da não culpabilidade”, disse relator.
“Eu, quando elaborei esse voto, pensei, de oficio, tomar essa providência de afastamento. Entretanto, nós que temos formação de direitos humanos e justiça criminal, temos muita cautela no início de uma ação penal tomar uma medida tão drástica, porque nós não sabemos como é que vamos desenvolver a investigação”, disse o desembargador.
Após a fala do relator, parte dos magistrados que inicialmente haviam se posicionado favoráveis ao afastamento mudou o voto, como foi o caso da desembargadora Serly Marcondes Alves.
Réu na Rêmora
Por unanimidade, o Pleno acatou a denúncia do MPE contra Maluf pela acusação de ter participado de fraudes na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira Gonçalves, Helena Maria Bezerra Ramos, Orlando De Almeida Perri, Juvenal Pereira da Silva, Marcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Clarice Claudino Da Silva, Maria Erotides Kneip, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa, Alberto Ferreira de Souza, Marilsen Andrade Addario. Pedro Sakamoto alegou suspeição e não votou.
As acusações são resultado das investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) durante a gestão de Pedro Taques, especificamente em contratos de empreiteiras com a Seduc.
Maluf é acusado de integrar o núcleo de liderança da organização, sendo beneficiário direto de parte da propina arrecadada.
Além disso, o MPE o acusa de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo para "promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas voltados para solicitação e recebimento de propinas".
Conforme o MPE, o núcleo de liderança da organização tinha ainda a participação do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto Filho, e do empresário Alan Malouf.
“Foram as tratativas coordenadas de Alan Maluf e de Guilherme Maluf que garantiram a 'circusncrição' sobre o cargo de superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar – posto estratégico dentro da Seduc que garante o mecanismo de pressão sobre os empreiteiros para pagamento da propina, bem como de controle sobre tais pagamentos – em relação às nomeações tanto de Wander Luiz dos Reis quanto de Moisés Dias da Silva”, diz a denúncia.