Vara criminal de Sorriso multa testemunhas por falta não justificada em audiências
A penalidade varia de 1 a 10 salários mínimos e será aplicada a todos que faltarem sem justificativa prévia
Duas testemunhas de um processo foram multadas em um salário mínimo, R$ 954 (cada), por falta injustificada à audiência no Fórum de Sorriso. A decisão é do juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Criminal.
A penalidade, que pode variar de 1 a 10 salários mínimos, passa a ser aplicada a todos que faltarem sem justificativa prévia.
As duas testemunhas faltantes que foram condenadas à multa individual de um salário mínimo deverão comprovar o depósito no prazo máximo de dez dias, devendo, ainda, arcar com o pagamento das custas da diligência do oficial de justiça.
O magistrado informou ao Portal Sorriso que as testemunhas que não possam ir ao fórum para participar da audiência devem justificar com antecedência.
Em situação imprevista no dia da audiência, é necessário justificar a falta no primeiro dia útil possível.