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Troca de presentes volta a movimentar o comércio sorrisense
Os comerciantes acreditam que o movimento de troca se estenda até janeiro
A tradicional troca de presentes entre amigos e familiares durante as celebrações de Natal rende ao comércio outro tipo de movimento após as festas: a troca de produtos.
Cláudia explica que quando o consumidor volta a loja para fazer a troca de um calçado com a numeração errada, uma roupa que ficou muito justa ou muito larga, os vendedores aproveitam para vender novos produtos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vício. Em caso de roupa, por exemplo, se o tamanho não é adequado ou a pessoa não gostou da cor ou do modelo, o lojista não é obrigado pela lei a trocar.
Porém, a maioria das lojas oferece a troca do produto já visando o lucro com a movimentação.
No entanto, se o lojista se comprometer com a troca no ato da compra, é preciso especificar as condições em nota fiscal, como a obrigatoriedade de a embalagem não estar violada ou da presença da etiqueta no produto, por exemplo.
Os comerciantes acreditam que o movimento de troca se estenda até janeiro, pois muitos clientes ainda estão viajando. Os prazos para troca de cortesia variam de acordo com os termos estabelecidos por comerciante e podem variar de sete a 30 dias, dependendo do produto.