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Troca de presentes movimenta comércio de Sorriso
Vale lembrar que a troca não é obrigatória, sendo um direito quando a mercadoria apresenta defeito
A tradicional troca de presentes entre amigos e familiares durante as celebrações de Natal rende ao comércio outro tipo de movimento após as festas: a troca de produtos.
No entanto, apesar de a prática ser comum neste período, institutos de defesa do consumidor esclarecem que a insatisfação com o presente não está entre os motivos que obrigam as lojas a substituírem os produtos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vício.
Porém, para fidelizar os clientes, algumas lojas efetuam a troca. Segundo os lojistas, a circulação de clientes depois do Natal corresponde a até 60% do movimento registrado nos dias anteriores ao feriado.
Os prazos para troca de cortesia variam de acordo com os termos estabelecidos pelo comerciante e podem variar de 7 a 30 dias, dependendo do produto.
Se o presente apresentar defeito, a loja tem até 30 dias para consertar, de acordo como Código de Defesa do Consumidor.
Os comerciantes acreditam que o movimento de troca se estenda até janeiro, pois muitos clientes ainda estão viajando.
Outro atrativo que pode aquecer ainda mais o comércio são as vendas de roupas usadas ma virada de ano.
Confira AQUI a reportagem completa no Cidade Alerta, programa da TV Sorriso (Record TV).