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Tribunal suspende a isenção de ICMS em tarifa de energia de Mato Grosso
A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha
As decisões liminares dos juízes das Varas da Fazenda Pública da Capital, que isentavam o recolhimento do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD) das contas de energia elétrica, voltaram a ser suspensas pela Justiça Estadual.
A decisão, proferida, é do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, que atendeu a um novo pedido feito pelo Estado de Mato Grosso.
Paulo da Cunha já havia dado decisão semelhante no final de março, mas, um mês depois, revogou a própria determinação e autorizou os juízes a conceder o benefício aos requerentes.
Em novo pedido, o Estado alegou que a arrecadação do imposto representa 31% do ICMS incidente sobre a energia elétrica, podendo gerar a quantia de R$ 324,9 milhões na receita pública anual.
Para o Governo, a incidência de ICMS nas tarifas tem aparo “constitucional e infraconstitucional”, sendo que há risco de lesão aos cofres públicos, se as decisões liminares continuarem a ser concedidas.
Ao tentar a suspensão, o Estado também citou o prejuízo financeiro em função da ausência de repasses federais relativos ao Fex (Fundo de Exportação).
Esses repasses foram criados para compensar isenções concedidas pela Lei Kandir às exportações dos Estados, os quais se encontram atualmente suspensos, em razão do veto da Presidência da República na emenda do Orçamento Geral da União.
“Não há, portanto, a certeza de que o Estado de Mato Grosso terá acesso aos R$ 400 milhões referentes ao mencionado Fundo de Apoio à Exportação”, relatou o Governo, no pedido ao TJ.