Tribunal mantém ação contra advogado acusado de ameaçar a ex-mulher
Ele alegou que ex se retratou, mas o tribunal afirmou que não existe provas disso
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que irá manter a ação contra o advogado cuiabano U.R.C., acusado de ameaçar a ex-esposa.
A decisão é do dia 24 de março e seguiu o voto do desembargador Pedro Sakamoto.
O advogado havia entrado com um habeas corpus pedindo para que a ação fosse trancada.
Um dos argumentos usados por ele foi o de que a suposta retratação da vítima quanto às acusações feitas a ele seria suficiente para inocentá-lo sumariamente da acusação.
Porém, o desembargador Pedro Sakamoto afirmou que o trancamento da ação penal só pode ser decretada em casos excepcionais, como em situações onde há flagrante ilegalidade ou ausência de motivos para a acusação, "o que não se verifica na presente hipótese".
"A denúncia relata fato definido como crime e atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal”, diz trecho do voto.
Sakamoto ainda refutou a suposta retratação da vítima, uma vez que as declarações dela “ dão conta de que pretende o normal prosseguimento do feito”.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Alberto Ferreira e Rondon Bassil.
O processo tramita em sigilo e não fornece detalhes de como teriam ocorrido as alegadas ameaças.
Outro caso
U.R.C. também responde uma ação por abuso sexual contra uma menor. O advogado chegou a ser preso em 29 de junho, de 2016, mas foi solto pelo desembargador Orlando Perri no dia 12 de julho do mesmo ano.
O inquérito que investiga o caso foi instaurado pela Delegacia de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) e também corre em segredo de Justiça desde o dia 7 de julho de 2016.