Tribunal de Justiça autoriza manutenção de assessores jurídicos no Executivo de Sorriso
Justiça acolheu com deferimento parcial o pedido solicitado pela Prefeitura
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) deferiu parcialmente o pedido feito pela Prefeitura de Sorriso quanto à ação do Ministério Público – acolhida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva – de improbidade administrativa em desfavor dos atuais gestores do Poder Executivo. Com isso, a Prefeitura está autorizada a manter os seus assessores jurídicos, que atuam como advogados em cargos comissionados.
O procurador-jurídico de Sorriso, Daniel Melo, informou que na última segunda-feira (5) foi ingressada uma representação junto ao Tribunal de Justiça com o objetivo de suspender a decisão liminar do juiz da 4ª vara de Sorriso, que decidiu liminarmente pela exoneração de todos os assessores jurídicos do município.
Com o deferimento parcial do TJ-MT, volta a valer a Lei Municipal que criou cargos de assessor jurídico e a nomeações dos procuradores. “Nós ponderamos juridicamente as consequências e a amplitude dessa decisão liminar ao presidente do TJ. Ontem à noite saiu a decisão deferimento parcial solicitada pelo município objetivando que não ocorresse dano ao serviço público porque é essencial o serviço dos advogados do município tanto para as demandas sociais quanto para licitação, Secretaria de Saúde, engenharia do município, ações do Tribunal de Contas. Há uma grande demanda de processos administrativos que são conduzidos pelos seis advogados”.
Honorários
De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal que estabeleceu a possibilidade ilimitada de recebimento de honorários advocatícios em feitos judiciais e extrajudiciais aos referidos servidores comissionados e ao único servidor efetivo da Procuradoria apresenta diversas irregularidades.
Segundo Daniel Melo, com relação aos honorários, foram protocolados agravos de instrumento dos advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil (subseção Sorriso) apresentou um parecer para demonstrar que a liminar – no tocante à remuneração dos assessores jurídicos – também deve ser revogada. “Tratam-se de verbas de honorários de sucumbência, que são devidos aos advogados que efetivamente trabalharam independentemente de serem concursados ou não o trabalho foi efetivamente prestado”.
Sobre bloqueio de valores
Após a Justiça acolher pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi determinado o bloqueio de valores, no valor de R$ 529.868,12, do prefeito de Sorriso, Ari Lafin, do vice-prefeito, Gerson Bicego, e do secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. Também tiveram os bens bloqueados os advogados Evandro Geraldo Vosniak (R$ 88.700,26), Edmauro Dier Dias Nascimento (R$82.078,52), Eslen Parron Mendes (R$ 88.700,26), Elso Rodrigues (R$ 4.288,37) e Alex Sandro Monarin (R$ 88.700,28).
Sobre esse bloqueio, o procurador Daniel Melo explicou que os advogados já recorreram da decisão. “São pedidos individuais por pessoa física, os quais ainda serão julgados. Como município, solicitamos apenas a suspensão da liminar quanto à exoneração dos assessores, cujo afastamento causaria um dano imensurável para o serviço público e à população”, informou ao Portal Sorriso, acrescentando que há quatro agravos (recursos contra a decisão) para serem julgados com relação aos honorários que foram bloqueados.
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