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Tribunal de Contas cobra explicações sobre licitação da Sesp
O valor total do contrato será de R$ 2,8 milhões
Na representação de natureza externa, o responsável pela empresa DSS Serviços pediu que o TCE suspendesse de maneira cautelar o certame, até que fosse incluído no edital a indicação do sindicato que representa a categoria indicada na prestação de serviços que a Sesp pretende contratar para atuar no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). O pregão está agendado para ocorrer nesta terça-feira (26).
A licitação do tipo menor preço tem o objetivo de contratar empresa especializada em terceirização de pessoal para atuar nos setores de recepção e supervisão de teleatendimento do Ciosp, central que atende os chamados para urgência e emergência da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros na região metropolitana de Cuiabá. O valor total do contrato será de R$ 2,8 milhões.
Em relação a isso, o empresário reclamou que as regras contidas no edital e nos anexos do mesmo não são claras e comprometem o caráter competitivo e isonômico do certame, uma vez que embora alguns itens estabeleçam os critérios para a formação dos preços, com a indicação da categoria profissional teleatendente (descrita pela classificação brasileira de ocupação como operador de telemarketing receptivo e como supervisor de telemarketing, o edital seria omisso quanto à indicação de qual convenção coletiva deverá ser utilizada na formação dos preços.
O autor justificou que é fundamental que haja isonomia no certame e apontou que o edital deve vincular a formação de preços indicando a Convenção Coletiva que representa a categoria dos prestadores de serviços, adiantando que neste caso seria o Sindicato dos Trabalhadores Telefônicos do Estado de Mato Grosso Sintell-MT).
Mas em sua decisão, o conselheiro de contas Luiz Henrique Lima não viu demonstrado nas alegações da empresa DSS Serviços os elementos que comprovem que a falta da indicação de convenção coletiva a ser seguida no edital restrinja a isonomia e competitividade da licitação. Por isso, indeferiu o pedido de suspensão do mesmo, restringindo a decisão na oitiva do secretário de Segurança Pública.
“(...) não há, em exame de cognição sumária, elementos que demonstrem que a ausência no edital de indicação da convenção coletiva, a ser utilizada na formação dos preços, restringe a competitividade e a isonomia do Pregão Eletrônico. [...] Em face do exposto, considera que não estão demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora e decido pelo não acolhimento da cautelar pleiteada”, diz trecho da decisão.