TRE nega pedido de Taques e defere candidatura de Pivetta
Otaviano Pivetta (PDT) é candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Mauro Mendes (DEM)
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o registro de candidatura de Otaviano Pivetta (PDT), vice-governador na chapa encabeça por Mauro Mendes (DEM).
Pivetta teve a candidatura impugnada pela coligação "Segue em Frente Mato Grosso", que tem o governador e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB), como cabeça de chapa.
A coligação alegou que o nome de Pivetta foi listado neste ano como “ficha suja” pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por ter contas reprovadas quando atuou como prefeito de Lucas do Rio Verde.
Em 2015, o TCU julgou como irregular a tomada de contas sobre um convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Município, em 2001, no valor de R$ 110 mil, referente à aquisição de um veículo para funcionar como Unidade Móvel de Saúde, com consultório médico e odontológico.
No último dia 29 de agosto deste ano, o Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário à impugnação, ressaltando que a decisão do TCU foi anulada pela Justiça Federal de Mato Grosso após ser considerada ilegal.
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, relator do caso, concordou com o parecer ministerial.
"Foi declarada a nulidade do acórdão do Tribunal de Contas da União sobre o julgamento da tomada de contas. Tendo em vista isso, o pedido de registro de candidatura preenche todas as condições de elegibilidade", disse, em seu voto.
O relator lembrou, no entanto, que o registro de candidatura de Pivetta não está imune a mudanças, pois se a sentença que suspendeu a decisão do TCU for reformada, o candidato a vice-governador pode ser alvo de cassação do mandato, se for eleito.
O voto de Bortolussi foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Corte.