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TRE acolhe parte de embargos, mas Selma continua cassada
Processo agora será enviada ao TSE, que decidirá se mantém ou não a decisão de cassação
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu apenas em parte os embargos de declaração (espécie de recurso) da senadora Selma Arruda (PSL) que buscava suspender a decisão que cassou seu mandato, em abril deste ano.
A decisão unânime foi tomada durante sessão na manhã desta quinta-feira (25), mas não interfere na cassação do mandato.
Selma é acusada de omitir despesas de R$ 1,2 milhão durante a campanha de 2018, o que configura caixa 2 e abuso de poder econômico.
O Pleno acolheu apenas a tese levantada pela defesa de que a decisão de cassação apresenta obscuridade e contradição pois, entre outros pontos, levou em consideração um documento falso referente a um cheque de R$ 29,9 mil.
“Nesse ponto assiste razão aos embargantes, pois conforme demostrado pelos embargantes, o documento levado em consideração é falso, sendo que a contrafação é de fácil aferição”, afirmou o relator do processo, desembargador Sebastião Barbosa Farias, citando, no entanto, "que o valor do cheque é irrisório frente ao conjunto probatório apresentado na ação e, por isso, não há como modificar a sentença".
Com o julgamento do embargado, o processo agora será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidirá se mantém ou não a decisão de cassação.
E no caso de manter, conforme a legislação eleitoral, Selma pode até recorrer, mas fora do cargo.
Voto do relator
O principal ponto defendido nos embargados era a inserção da declaração de Imposto de Renda de Selma no processo, com o objetivo de provar a origem e a licitude do valor de R$ 1,2 milhão.
Segundo a defesa da senadora, o valor foi depositado por seu primeiro suplente Gilberto Possamai (PSL) em sua conta pessoal.
Em seu voto, Sebastião Barbosa Farias seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que a defesa teve oportunidade de se manifestar durante todo o processo sobre a inserção do documento de declaração de Imposto de Renda, o que não foi feito.
“A declaração do Imposto de Renda é datada de outubro de 2018, não justificando o porquê não foi possível trazer os autos durante a instrução”, afirmou.
O desembargador ressaltou ainda que a declaração de Imposto de Renda juntada aos autos só colabora com o que foi pontuado no julgamento, ou seja, "que a embargante Selma Arruda recebeu empréstimo pessoal para custear gasto de campanha eleitoral, o que é defeso pela legislação eleitoral".
"Dessa maneira, não assiste razão aos embargantes haja vista a ausência de omissão ou contradição contra o tema", votou.
Para Sebastião Farias, Selma feriu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pois os gastos da sua pré-campanha ultrapassam a de um "candidato médio", para manter a paridade.
“O que se observa, portanto, com relação ao pedido de efeitos de infringentes é que se usam de supostas omissões e contradições que não existem na tentativa de resolver o tema de fundo. Como se vê não houve omissão ou obscuridade pois o fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pela parte não implicam em omissão”, afirmou.
Além do relator, votaram por confirmar a cassação o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, os juízes Yale Sabo Mendes, Antônio Veloso Peleja Júnior e Vanessa Curti Perenha Gasques, além dos juristas Sebastião Monteiro e Jackson Coutinho.
A cassação
O TRE-MT, por unanimidade, cassou em abril de 2019 o mandado de Selma e de seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico nas últimas eleições.
Para o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo à conta bancária oficial, gerando o caixa 2.
Além de cassar o mandato de Selma, o Tribunal ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja eleito um novo substituto para o cargo.
A ação
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é movida pelo candidato derrotado Sebastião Carlos (Rede). O também derrotado na disputa, Carlos Fávaro (PSD), entrou como litisconsorte e, por isso, figura como coautor no processo.
Nela, Sebastião Carlos afirma que Selma já dizia à imprensa sua intenção de pleitear o cargo de senadora desde quando ainda era juíza.
Segundo ele, durante o período vedado de campanha eleitoral, a ex-magistrada contratou a Genius Produções e realizou marketing de campanha antes das convenções partidárias, em 5 de agosto de 2018. A contratação da empresa ocorreu em abril.
Os gastos de Selma, segundo o candidato, violam a legislação eleitoral por praticar abuso de poder econômico. Ainda conforme a ação, foram realizados pagamentos para a Genius por meio de quatro cheques pessoais e transferência bancária durante o período vedado que antecedeu as convenções partidárias.
Segundo denúncia, a senadora teria feito publicidade e contraído despesas tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,8 milhão, quitadas com “recursos de origem clandestina”, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.