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Trabalhadores não precisam mais apresentar Carteira de Trabalho física no Sine
Com documento digital, trabalhador pode informar apenas o número do CPF
O trabalhador que busca atendimento no Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT) não precisa mais apresentar a Carteira de Trabalho física. Isso porque, desde setembro de 2019, está em vigor o documento digital que substitui a CTPS de papel. O formato antigo não é mais necessário para quase todas as contratações. Nesse caso, o trabalhador deve apenas informar o CPF no ato do registro.
A coordenadora de Apoio ao Trabalhador e de Gestão do Sistema Público de Emprego do Sine, Simone Koehler, explica que, por ser uma mudança recente, ainda há muitas duvidas dos trabalhadores, com a exigência da carteira física para a contratação. “O trabalhador não precisa mais do documento físico. Toda pessoa com CPF ativo, inclusive estrangeiro, já possui a CTPS digital”. Ela acrescenta que o trabalhador pode baixar no celular um aplicativo somente para acompanhar a vida profissional.
O superintendente Regional do Trabalho em Mato Grosso, Eduardo de Souza Maria, ressalta também que o empregador não será penalizado caso não solicite a carteira de trabalho física. “As informações prestadas no eSocial, sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, substituem as anotações na CTPS realizadas anteriormente no modelo físico”. Conforme ele, somente os entes públicos e organismos internacionais, que ainda não utilizam o eSocial podem solicitar a via física da CTPS.
A Carteira de Trabalho Digital deve gerar um maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento, além de dar agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas. É importante ressaltar que, por ser um documento para comprovar seu vinculo empregatício, o trabalhador que já possui a CTPS física não pode descartá-la. Mesmo com a CTPS digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é necessária a conservação do documento original.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.