Trabalhadora é condenada a pagar multa por pedir na Justiça verbas já quitadas por empresa
Ao todo, a auxiliar de limpeza deve pagar multa de 2% do total do valor da causa
Uma trabalhadora de Nova Mutum, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar multa por entrar com uma ação para cobrar verbas já quitadas pela empresa. Ao todo, a auxiliar de limpeza deve pagar multa de 2% do total do valor da causa.
Na ação, a trabalhadora cobrava verbas já recebidas, como salário, férias e 13º salário.
A auxiliar de limpeza também alegou ter sido induzida a erro por fraude e coação ao assinar os documentos da rescisão do contrato. O argumento, entretanto, não era verdadeiro, segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).
Na ação, a travalhadora requereu a nulidade da dispensa a pedido, como havia sido registrada, e o consequente pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa por iniciativa da empresa.
No processo, ela também pediu compensação por dano moral decorrentes da situação humilhante a que teria sido submetida, ao ser obrigada a assinar a rescisão contratual sem receber as verbas devidas.
Entretanto, as provas apresentadas pela empregadora, como mensagens de conversas via celular, comprovaram a má-fé.
Em uma das mensagens, a trabalhadora chega a perguntar à ex-empregadora da possibilidade de “um acordo” para a liberação do FGTS e seguro-desemprego.
Na decisão, juíza Angela Garios cita o caráter pedagógico do despacho.
“A providência tem o fim pedagógico, uma vez que boa-fé é o mínimo que se espera das partes e é necessário coibir práticas desleais, que demonstram um desprestígio a todo o Poder Judiciário”, afirmou.