Homem é esfaqueado ao tentar separar briga de casal e acaba ferido em Sorriso
TJ vê "excesso" e desbloqueia barcos e helicóptero de empresário
Desembargadora argumentou que apenas um terreno já é suficiente para quitar a dívida
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça, acatou recurso do empresário Antenor Santos Alves Júnior, dono da Lenda Turismo, para reduzir o bloqueio de seus bens em razão de uma dívida de R$ 110 mil (em valores não atualizados) com a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.
O bloqueio de dois imóveis localizados em Primavera do Leste, um barco denominado “Eldorado Pantaneiro”, um barco hotel, chamado de “Lenda do Pantanal”, e um helicóptero modelo Bell Jet Ranger 206b havia sido determinado pela juíza Vandymara Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá no dia 3 de julho.
No pedido, o empresário alegou excesso de penhora, afirmando que o valor atualizado da dívida é de R$ 304 mil, enquanto que o valor dos bens penhorados superam o patamar de R$ 30 milhões.
Na decisão, a desembargadora afirmou que apenas um dos imóveis de Primavera do Leste, avaliado em R$ 4 milhões, é o suficiente para quitar a dívida.
“Na hipótese sob exame, neste juízo de cognição incompleta, verifico que sobressaem elementos quanto à probabilidade do direito invocado pelos Agravantes, pois da análise dos autos, constata-se que há excesso de penhora, eis que só os bens imóveis localizados no município de Primavera dos Leste estão avaliados em aproximadamente R$ 5 milhões, como informou a própria Exequente/Agravada, enquanto que o valor atualizado da dívida é de R$ 304 mil”, disse.
“Assim, mostra-se desnecessária a penhora da totalidade dos bens móveis e imóvel de propriedade dos executados para saldar a dívida de valor muito inferior, bastando para tanto somente a penhora do imóvel rural com inscrição 01.012.001.0081.000, localizada no município de Primavera do Leste, o qual a Agravada atribuiu o valor venal de R$ 4 milhões, sob pena de incorrer em flagrante excesso de execução e prejuízo aos devedores, ao revés do que preconiza o art. 805 do CPC”, determinou a desembargadora.
A dívida
A dívida refere-se à compra de uma rede de lojas da primeira-dama, a Novitá Confecções, em 2008.
Segundo ação, Antenor combinou de pagar Virginia em seis cheques, o primeiro no valor de R$ 40 mil em abril e os demais no valor de R$ 14 mil, nos meses maio, junho, julho, agosto e setembro. Saiba mais.