TJ suspende sentença que poderia impedir candidatura de Fabris
Com decisão, defesa diz que não há mais impeditivo para deputado disputar reeleição
O desembargador José Zuquim Nogueira suspendeu a decisão que condenou o vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), a 6 anos e 8 meses de detenção pela suspeita do crime de peculato.
O deputado havia sido condenado em junho deste ano pelo Pleno do Tribunal de Justiça por participação em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa em 1996.
Segundo a acusação, o parlamentar atuava em conjunto com o então primeiro-secretário da Assembleia, José Riva, e com os servidores Guilherme da Costa Garcia (secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati.
Por conta da condenação, a Procuradoria Regional Eleitoral impugnou o registro de candidatura do deputado, que tenta a reeleição.
Com a decisão do desembargador, porém, a defesa do deputado diz que não há mais impeditivo para Fabris disputar a eleição.
Zuquim acatou um recurso da defesa do parlamentar, que postulou pela suspensão dos efeitos da condenação, de forma a garantir o exercício de sua capacidade passiva eleitoral. Saiba mais.