TJ suspende penhora de salário de deputado e determina perícia
Oscar Bezerra (PSB) alegou nos autos que sua assinatura em nota promissória foi falsificada
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a penhora de 30% do salário do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), que havia sido determinada para quitar uma dívida de R$ 1,8 milhão que ele supostamente possui com o empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves.
Na ação, o empresário cobra uma dívida que inicialmente era de R$ 816 mil, oriunda de uma nota promissória emitida pelo parlamentar em 2011, cujo vencimento ocorreria no ano seguinte. Todavia, Oscar Bezerra nega que a assinatura na nota promissória seja sua e pediu uma perícia para atestar a veracidade do documento.
Desta forma, em razão da dúvida lançada no processo, a desembargadora Maria Helena Póvoas, relatora do recurso, atendeu ao pedido e determinou a suspensão da penhora até que a situação seja esclarecida.
“Havendo sido pleiteado incidente de falsidade da assinatura lançada no título objeto de ação de execução, por medida de cautela, impõe-se a suspensão de atos de penhora até que seja realizada a prova grafotécnica voltada a comprovar a falsidade da assinatura do executado”, diz trecho do voto, acompanhado pelo desembargador Sebastião de Moraes e pela desembargadora Clarice Claudino.
Trâmite judicial
Conforme a ação, Ricardo Neves tentou cobrar o político em várias ocasiões, mas como não teve sucesso decidiu entrar na Justiça para receber o crédito. Por sua vez, Oscar Bezerra negou ter feito contrato com o empresário e alegou que a assinatura na nota promissória era falsa.
Em 2013, a Justiça determinou que o parlamentar pagasse o débito, mas a quitação não ocorreu. Em razão disso, em maio de 2014, a juíza Edleuza Zorgetti, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de um imóvel do parlamentar, avaliado em R$ 1,05 milhão.
Posteriormente, a magistrada atendeu pedido de Oscar Bezerra e mandou suspender a ação de execução, sob o argumento de que a penhora do imóvel já garantia o futuro pagamento da dívida. O empresário Ricardo Neves recorreu ao TJ-MT contra a suspensão da execução. Segundo ele, a juíza tomou a medida sem ouvi-lo, o que ofenderia o princípio do contraditório e da ampla defesa.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, concordou com o argumento do empresário.
Ela explicou que a suspensão da execução só pode ser tomada quando existirem três requisitos: relevância da fundamentação, perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação e garantia da execução.
A magistrada entendeu que nenhum dos requisitos foi cumprido de forma satisfatória, portanto a execução não deveria ter sido suspensa.
Posteriormente, Maria Helena Póvoas autorizou a execução provisória da dívida com a penhora de 30% do salário do deputado, medida agora revogada.