TJ nega tese de Cursi e mantém Selma Arruda na ação da Sodoma
O ex-secretário de Estado de Fazenda está detido desde setembro de 2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade proposto pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel de Cursi, preso desde setembro 2015 em decorrência da Operação Sodoma.
Na mesma decisão, dada no dia 1º de março, a câmara manteve a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, como a responsável pela ação penal referente à 4ª fase da operação.
A 4ª fase da Sodoma investiga a desapropriação superfaturada de uma área no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, que teria custado R$ 31,7 milhões aos cofres públicos. Metade do valor pago teria retornado à organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB)
O ex-secretário é apontado como o "mentor intelectual" do esquema e, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), teria recebido R$ 750 mil do montante de R$ 15,8 milhões supostamente desviados na desapropriação.
Segundo a denúncia, Cursi teria acrescentado outros R$ 250 mil – resultando R$ 1 milhão – e repassado ao ex-presidente da Metamat, João Justino (delator do esquema), para que fosse providenciada a compra de 10 kg em barras de ouro.
No habeas corpus, a defesa do ex-secretário alegou que a magistrada seria “incompetente” para julgar o caso, já que a ação penal investiga, entre outras coisas, o fato de Cursi ter comprado ouro com a suposta propina recebida no esquema.
Desta forma, a defesa argumentou que qualquer transação envolvendo ouro é crime federal, logo, deve ser julgado pela Justiça Federal, e não pela Estadual.
Assim, a defesa afirmou que a prisão de Cursi foi irregular e solicitou a soltura do ex-secretário.
Sem constrangimento
O relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que o principal objetivo da Operação Sodoma é apurar a suposta participação de Cursi na associação criminosa que teria “lesionado” os cofres públicos.
“A meu ver, a suposta conduta delitiva por ele perpetrada lesou os cofres públicos do Estado e não da União”, afirmou.
Ele constatou que a competência da Justiça Federal só ocorre quando a infração penal é praticada em detrimento dos interesses da União, o que não teria ocorrido no caso.
“Com efeito, conforme bem exposto no judicioso parecer, não se trata de desvio de verbas federais, não há participação de agentes públicos federais e muito menos envolvimento de qualquer órgão, autarquia ou empresa pública federal”, completou.
“Inexiste, portanto, qualquer situação de constrangimento ilegal a ser corrigida por intermédio do presente habeas corpus, denego a ordem”, decretou o magistrado.
Os desembargadores Alberto Ferreira de Souza e Orlando Perri seguiram o voto de Sakamoto.
Sodoma 4
Segundo as investigações, o empresário e delator Filinto Muller foi procurado pelo então procurador do Estado Francisco Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, que teria lhe pedido para criar uma empresa, em nome de laranja, a fim de possibilitar a lavagem de dinheiro da organização.
Esta empresa, segundo a Polícia, recebeu várias transferências bancárias da Santorini Empreendimentos, por meio do advogado Levi Machado de Oliveira, no intuito de “lavar” a propina.
A Polícia ressaltou que a Santorini tinha autorização para expropriar a área desde 1997, mas só em 2011, por meio do sócio Antônio Rodrigues de Carvalho, pediu que o Estado adquirisse a área pelo valor de R$ 37,1 milhões.
Porém, apenas no final de 2013, o então chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Sílvio Araújo, encaminhou o pedido a Chico Lima para que este elaborasse um parecer.
Segundo a Polícia, apenas 55 hectares (no valor de R$ 17,8 milhões) estavam aptos a serem desapropriados, mas o grupo aumentou para 97,5 hectares, “a fim de obter lucro”.
O delator e sócio da Santorini, Antônio Rodrigues de Carvalho, contou que, em janeiro de 2014, foi a uma reunião agendada com Chico Lima e o então secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, na sede da Sefaz. Nesta reunião, segundo ele, Cursi exigiu que 50% do valor pago pela desapropriação retornasse para o grupo.
Dias depois, de acordo com a representação, o à época chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, editou o decreto que autorizou a desapropriação da área, subscrito por Silval Barbosa.
Para legalizar o futuro pagamento da indenização, o então presidente do Intermat, Afonso Dalberto, solicitou que a Sefaz agilizasse recursos para garantir o repasse.
Entretanto, como na época o Intermat não possuía o recurso para fazer o pagamento, o secretário de Planejamento Arnaldo Alves teria ajustado dotação orçamentária suficiente para atender a demanda da indenização.
O próximo passo da organização, conforme a Polícia, foi a abertura de decretos orçamentários que viabilizaram créditos suplementares para a regularização fundiária.
Assim, entre maio e outubro de 2014, foram publicados sete decretos que possibilitaram que os R$ 31,7 milhões fossem pagos pela área. Pedro Nadaf detalhou como foi feita a lavagem de dinheiro do esquema, durante depoimento em que confessou os crimes, trazendo cheques da empresa SF Assessoria emitidos a pessoas próximas.
No esquema, Afonso Dalberto disse que se beneficiou de R$ 606,4 mil. Já o delator Filinto Muller relatou que Chico Lima ajustou com ele que os R$ 15,8 milhões do “retorno” seriam lavados por meio da empresa dele, a SF Assessoria.
As investigações também apontaram que o advogado Levi Machado de Oliveira recebeu uma “comissão” de 3% do montante (R$ 474 mil) para colaborar nas tratativas.
Ainda segundo a Polícia, era Chico Lima o responsável por definir quais membros receberiam as propinas oriundas dos desvios. Além dele próprio, também seriam beneficiários: Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves e Afonso Dalberto.
Segundo a denúncia, a propina recebida por Nadaf e Arnaldo, por outro lado, teria sido lavada com a ajuda do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf.
Já a parcela de Silval Barbosa, no valor de R$ 10 milhões, teria sido integralmente repassada ao empresário de factoring Valdir Piran, a título de pagamento de dívidas de campanha.