GAFFFF Sorriso começa dia 23 e reunirá governadores de todo o Brasil
TJ nega recurso do Estado e mantém reposição de 11% a policiais
Decisão é da vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Marilsen Addario
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou seguimento a um recurso do Governo do Estado e manteve a sentença que garante a reposição salarial de 11,98% aos investigadores da Polícia Civil.
A decisão, divulgada nesta semana no Diário da Justiça, ainda determina que o Executivo pague o aumento de forma retroativa a 2004.
O impacto aos cofres públicos deve variar entre R$ 200 e R$ 250 milhões, conforme cálculo feito pelo Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso (Siagespoc).
O advogado da entidade, Carlos Frederick, explicou que a reposição é decorrente da conversão da moeda cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), em 1994.
“Naquela época os servidores recebiam os salários todo dia 20. Quando implantou a URV, esse salário passou a ser recebido no final do mês. Naquela época a inflação era galopante e esses dez dias de diferença não foram repostos nos salários, conforme determinava a lei ”, disse o advogado.
“Por isso, ao contrário do que possa parecer, esse acréscimo na remuneração não é reajuste salarial, e sim uma devolução do que fora retirado durante a conversão da moeda”, completou.
O sindicato entrou com uma ação exigindo a reposição em 2009. Quatro anos depois, o pedido foi julgado procedente pela juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara Especializada da Fazenda.
No ano seguinte, Governo do Estado recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, mas o recurso foi negado pela juíza convocada Vandymara Paivazanolo.
Após a negativa, o Executivo tentou levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). A desembargadora Marilsen Addario, porém, na decisão divulgada nesta semana, barrou o seguimento.
A decisão
Na decisão, a desembargadora afirmou que o recurso do Estado contraria a tese já defendida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os servidores têm direito a eventual diferença decorrente da troca da moeda.
“Observa-se que o entendimento lançado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica de que os servidores públicos sejam federais, estaduais, distritais ou municípios, inclusive do Poder Executivo, têm direito à eventual diferença decorrente da conversão de seus vencimentos em URV, a ser calculada, em fase de liquidação, com base na Lei nº 8.880/1994”, diz trecho da decisão.
Desse modo, deve ser aplicada ao caso a Súmula nº 83 do STJ. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”, uma vez que o entendimento exposto no acórdão recorrido encontra-se em nítida sintonia com a orientação sedimentada pelo e. STJ", pontuou.