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TJ nega recurso do Estado e mantém indenização a família Malouf
Herdeiros de Elias Daud Ayoub acionaram Justiça por perda de área de 9,9 mil hectares
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um recurso do Estado para suspender a decisão que o condenou a indenizar em R$ 101 milhões, em valores atualizados, oito herdeiros do empresário Elias Daud Ayoub, já falecido.
De acordo com os autos, Elias comprou do Estado, em 1960, uma área de terra de 9.996 hectares, localizada no Município de Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá).
A compra, porém, foi anulada no ano de 2000, pois a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Governo Federal alegaram que o imóvel rural estava dentro da Reserva Pimentel Barbosa, pertencente aos indígenas da etnia xavante.
Em razão disso, os herdeiros perderam a posse da terra para a União e resolveram entrar na Justiça. A ação foi movida por Leila Ayoub Maluf e seu esposo Kalil Mikael Malouf; Neili Bumlai Ayoub Grunwald e seu esposo Geraldo Xaviel Grunwald; Emili Ayoub Giglio e seu esposo Vagner Giglio; e Michel Daud Ayoub Sobrinho e sua esposa Rita de Cassia da Silva Campos Ayoub.
Em 2009, a Justiça de Cuiabá reconheceu o direito de ressarcimento dos herdeiros de Elias Ayoub no valor de R$ 44,2 milhões. Conforme a sentença, dez anos antes da negociação, a terra já havia sido declarada por decreto como de propriedade da etnia xavante.
Além da indenização por danos morais de R$ 44,2 milhões, o Estado foi condenado a pagar juros de mora de 6% ao ano, desde 2000, e correção monetária desde 1998, resultando na quantia total de R$ 215,7 milhões.
O Estado recorreu e em 2014, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso mas estabeleceu que a correção monetária da dívida só passaria a contar a partir de dezembro de 2013. Com isso, o valor foi minorado de R$ 215 milhões para pouco mais de R$ 101 milhões. Saiba mais.