TJ-MT solta empresário, esposa e mais 3 acusados de sonegação
Defesa alegou excesso de prazo nas prisões; decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reconheceu excesso de prazo nas prisões preventivas decretadas no âmbito da "Operação Crédito Podre" e determinou soltura dos réus Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Allyson de Souza Figueiredo.
Os réus são acusados desenvolvimento em fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços).
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A decisão atende ao apelo de Wagner Florêncio Pimentel, réu que cumpre prisão preventiva há 180 dias por determinação da Sétima Vara Criminal. A Câmara reconheceu excesso de prazo sem a devida fundamentação.
O juízo citou em decisão a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), da Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil é signatário.
Medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato entre os réus, proibição de se ausentar de Mato Grosso foram determinadas. Ainda, a suspensão do registro profissional dos contadores envolvidos no esquema.
A Operação
A operação foi deflagrada no dia 7 de dezembro de 2017 pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Fazendária, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As investigações da Polícia Judiciária Civil levantaram que mais de 1 bilhão de grãos saíram do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.
O montante de dinheiro que o Estado deixou de arrecadar, no esquema que envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, constituídas com o objetivo de promover a sonegação de impostos, poderia ser investidos na aquisição de 753 leitos de UTI; ou 938 viaturas policiais; ou na construção de 72 escolas; ou ainda em 1.400 casas populares.
"A organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale Ferreira Júnior, que preside o inquérito policial iniciado em fevereiro de 2017.