Clássico do SHOWBOL entre Brasil e Argentina promete casa cheia na Arena Sorriso neste domingo
TJ manda Polícia devolver carro importado usado como viatura
eículo havia sido apreendido na casa de Frederico Müller Coutinho, durante cumprimento de mandado
O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça, determinou que a Polícia Civil devolva imediatamente para a proprietária o veículo Chrysler preto que estava sendo usado como viatura pela Gerência de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Eliane Mendes Müller Affi, tia do empresário Frederico Müller Coutinho, que é réu na ação penal resultante da Operação Mantus, deflagrada pela GCOO em maio deste ano para o combate ao jogo do bicho na Capital. O carro havia sido apreendido em sua residência durante cumprimento de mandado de busca e apreensão.
O veículo foi cedido à GCCO pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O Chrysler 300 C preto, fabricado em 2012, é blindado e está avaliado em R$ 90 mil. Modelos mais recentes do veículo, que não é mais importado para o Brasil, pode ser encontrado até por cerca de R$ 220 mil.
“Trata-se de mandado de segurança impetrado por Eliane Mendes Müller Affi, qualificada, em razão da violação ao direito líquido e certo pela autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, em razão do indeferimento do pedido de restituição do veículo I/Chrysler, cor preta, ano 2012, modelo 2012, placa FKN-1699, da qual a impetrante é legítima proprietária”, consta na decisão.
Segundo o pedido de Eliane, embora o veículo tenha sido apreendido na casa de Frederico Müller, este é de sua propriedade, “achando na residência daquele porque a mesma precisou se ausentar uns dias da cidade para fazer uma viagem”.
No mandado de segurança, Eliane anexou o contrato de financiamento do veículo, boleto das parcelas dos meses de julho a novembro quitados, nota fiscal da aquisição do carro em 20 de maio de 2019 e o certificado de registro do veículo.
Em sua decisão, Ramos cita que o juiz Jorge Tadeu Rodrigues, que havia negado a restituição do bem, usou como argumento o fato de que a documentação apresentada por Eliane estava incompleta e o bem ainda interessa ao “deslinde do processo”.
“Contudo, observa-se que a impetrante anexou documentação suficiente a demonstrar a propriedade do veículo, importante destacar que a apreensão do veículo ocorreu no dia 29 de maio de 2019, pouco mais de 07 (sete) dias após a aquisição do veículo, momento, em tese, que estava dentro do prazo de 30 (trinta) dias para a transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito”, consta na decisão de Rui Ramos.
"Diante desse cenário, por vislumbrar os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, concedo a segurança, para ordenar a imediata restituição do veículo I/Chrysler, cor preta, ano 2012, modelo 2012, placa FKN-1699, a impetrante Eliane Mendes Muller Affi, na condição de depositária judicial compromissada, procedendo-se a referida entrega, somente após a lavratura do respectivo auto e colheita de assinatura", concluiu o desembargador. Saiba mais.