TJ libera dinheiro de cliente de Faiad bloqueado por juíza
Montante é de R$ 244 mil oriundo de um processo trabalhista
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, libere R$ 244 mil que foram bloqueados nas contas da empresa de advocacia do ex-secretário de Estado, o advogado Francisco Faiad, preso na 5ª fase da Operação Sodoma e liberado dias depois por força de um habeas corpus.
O valor, pertence a Vando Gonçalo de Pinho e é oriundo de processo trabalhista em que ele obteve ganho de causa e foi depositado na conta corrente da empresa Advocacia Faiad – EPP no Banco do Brasil.
Ao determinar o bloqueio de até R$ 5,8 milhões nas contas dos investigados na 5ª fase da Operação, Sodoma, a juíza Selma acabou bloqueando também os valores disponíveis nas contas pessoais e da empresa de Faiad. A defesa do ex-secretário ingressou com pedido de desbloqueio das contas, mas não obteve êxito no mandado de segurança relatado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza.
A empresa de Francisco Faiad fez a defesa de Vando Gonçalo num processo trabalhista e ao obter decisão favorável o valor foi depositado na conta do escritório. Sem conseguir ter acesso ao dinheiro, Vando ingressou com recurso de embargos de terceiros na própria 7ª Vara Criminal no dia 7 de março pedindo o desbloqueio dos valores que lhe pertenciam.
A Selma Rosane negou o pedido de liminar no dia 15 deste mês argumentando que Vando não trouxe qualquer alegação de que o sequestro dos valores esteja lhe trazendo prejuízos ao seu sustento e de seus familiares. “Pelo contrário, tratam-se de alegações genéricas, desprovidas de qualquer substrato probatório. Ademais, estando os valores já depositados na Conta Única do Poder Judiciário, se ao final forem julgados procedentes os presentes embargos, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos e atualizados, de forma que nenhum prejuízo lhe advirá”, enfatizou ela ao negar o desbloqueio.
Dessa forma, ele recorreu ao Tribunal de Justiça com agravo de instrumento contestando o despacho de Selma Rosane e obteve decisão favorável. O relator do recurso, desembargador Alberto Ferreira de Souza, firmou entendimento contrário ao de Selma Rosane e ressaltou que o autor do recurso tem razão e o caso exige urgência para o desbloqueio dos valores pertencentes a ele.
“Outrossim, o periculum in mora configura-se, primus ictu oculi, pela gravosa restrição imposta ao agravante, consistente na constrição de verba trabalhista auferida em reclamatória, de incontroverso caráter alimentar, em ordem a onerar em demasia terceiro, alheio, à evidência, à relação processual criminal, mormente à conta da marchas e contramarchas próprias dos andamentos processuais. Logo, concedemos a tutela de urgência reclamada, para determinar, in limine, a suspensão do bloqueio dos valores pertencentes ao agravante”, consta na decisão.
Em sua decisão proferida na última quarta-feira (22), Carlos Alberto mandou comunicar a juíza Selma Rosane para adotar as providências cabíveis, inclusive, quanto à eventual correção do montante bloqueado. Dois dias depois, em 24 de março, a juíza cumpriu a decisão e expediu alvará na conta judicial ordenando que valores fossem ser creditados na conta corrente indicada por Vando nos autos.