TJ desmembra ação contra Mauro Savi, Paulo Taques e empresários
Eles responderão à ação penal em separado dos demais réus; ação investigou esquema no Detran
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o desmembramento da ação penal fruto da Operação Bereré, que investiga 58 pessoas pelo suposto esquema de corrupção que teria desviado R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
Com a decisão, o deputado estadual Mauro Savi (DEM), o ex-secretário Paulo Taques, o advogado Pedro Jorge Taques, e os empresários Valter Kobori, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer responderão a uma ação em separado dos demais réus.
Eles estão presos desde o dia 9 de maio, quando foi deflagrada a segunda fase da operação, chamada de Bônus.
Dentre os outros acusados, estão o ex-governador Silval Barbosa e seu ex-chefe de gabinete, Silvio Araújo, o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), os deputados José Domingos Fraga (PSD), Wilson Santos (PSDB), Baiano Filho (PSDB), Nininho (PSD) e Romoaldo Júnior (MDB).
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos e empresários.
O dinheiro, de acordo com a Promotoria, era “lavado” pela Santos Treinamento - parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
O desmembramento da ação penal foi determinado em razão da complexidade dos fatos e do grande número de réus no processo.
A ação contra Mauro Savi, Paulo e Pedro Taques e os empresários permanecerá no Tribunal de Justiça devido ao foro privilegiado do deputado. Já a ação contra os demais acusados deve tramitar na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
“ Ao(s) 4 dia(s) do mês de julho de 2018, faço remessa destes autos ao DEJAUX – Departamento Judiciário Auxiliar, para efetuar o desmembramento em face dos réus Mauro Luiz Savi, Pedro Jorge Zamar Taques, Paulo Cesar Zamar Taques, Valter Kobori, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, conforme fls. 450/451-tj (com 03 volumes somente a ação penal)”, diz trecho da determinação.