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TJ arquiva representação criminal de ex-servidor contra Fávaro
Luiz Campos acusou Carlos Fávaro de tentar impedi-lo de entrar na Secretaria de Meio Ambiente
Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) homologou o arquivamento de uma representação criminal formulada pelo ex-funcionário comissionado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Luiz Carlos Rodrigues de Campos, contra o titular da pasta e vice-governador do Estado, Carlos Fávaro (PSD).
O arquivamento foi decretado de forma unânime em razão de não haver elementos mínimos de que Fávaro tenha agido com abuso de poder contra o cidadão.
Na representação, Luiz Campos afirmou que na tarde do dia 24 de maio de 2017 foi até a Sema para obter informações técnicas com o tenente Leonardo, que atua na secretaria.
Porém, o ex-funcionário disse que foi impedido de entrar no local pela recepcionista Rayle Rodrigues Moreira. Após insistir, a recepcionista chamou a servidora intitulada Sanny Costa Saggin, que também teria confirmado o impedimento e dito que a proibição contra Luiz Campos era ordem pessoal do secretário, “e, caso precisasse falar com alguém, seria atendido na porta da Sema”.
“O comunicante narra que na ocasião acionou a Polícia Militar e uma guarnição foi até o local, sendo o fato repetido para a Polícia Militar. A servidora confirmou que o comunicante está proibido de entrar na Sema por ordem do secretário do Meio Ambiente”.
O caso foi primeiramente remetido ao promotor de Justiça Antônio Sérgio Piedade, do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), que requereu a oitiva das servidoras que atenderam Luiz Campos e do tenente Everton Metelo, que atendeu a ocorrência na ocasião.
Com os depoimentos em mãos, o promotor verificou que não existia motivos para dar continuidade às investigações contra Fávaro e decidiu arquivar a representação.
Porém, requereu o envio das investigações ao Juizado Especial Criminal para apurar eventual responsabilidade penal dos servidores da Sema que atenderam Luiz Campos.
Sem elementos mínimos
A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, concordou com o promotor em razão de não haver comprovação de que Fávaro tenha tentado impedir o acesso do ex-funcionário na secretaria.
A magistrada citou que a recepcionista Rayle Moreira depôs que em nenhum momento o ex-funcionário foi impedido de entrar no local e que na verdade ele se recusou de se dirigir ao local competente para tirar suas dúvidas, “ressaltando, ainda, que o representante há muito tempo vem causando tumulto no local”.
“O atendimento da Sema funciona ao lado da recepção, e qualquer dúvida técnica é feita naquele setor, foi quando a vítima chegou dizendo que iria tirar dúvida técnica, entretanto o mesmo não quis ir ao setor competente. Ele começou a fazer tumulto e gritar muito alto, foi quando eu chamei Sanny e Luiz começou a fazer mais escândalo com a presença da mesma, e falava ao tempo todo ‘Vou chamar a polícia, não sou ladrão, e vocês estão bloqueando a minha entrada’”, disse a recepcionista.
O depoimento da servidora Sanny Sagin foi no mesmo sentido. Ela ainda afirmou que após Luiz Campos ter sido exonerado do cargo comissionado, passou a fazer “tráfico de influência” na Sema para conseguir uma nova nomeação. Saiba mais aqui.