TJ acata recurso e devolver passaporte e CNH de João Emanuel
A defesa de João Emanuel disse que atualmente ele trabalha como paralegal
O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, conseguiu reaver o seu passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que estavam apreendidos desde o início do ano por não ter pago multa de R$ 300 mil por conta de sua uma condenação oriunda da Operação Aprendiz de 2013.
O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), acatou o pedido da defesa do ex-vereador, que alegou que a apreensão dos seus documentos seria uma "forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, sem obedecer ao contraditório e quando há outros meios disponíveis”.
A defesa de João Emanuel ainda lembra que atualmente trabalha como paralegal - profissional treinado em questões legais que executa tarefas que requerem algum conhecimento da legislação e dos procedimentos legais - e recebe um salário de R$ 2 mil por mês.
"Atualmente está trabalhando como paralegal (pois teve a sua inscrição na ordem dos advogados impugnada), recebendo mensalmente R$ 2.000,00 o que não é suficiente nem mesmo para sua subsistência, pois tem que pagar um salário mínimo de pensão ao seu filho”, argumentou a defesa.
Para o desembargador, a decisão que apreendeu a CNH e passaporte de João Emanuel, teve por base apenas matérias de sites de notícias, o que não teria "fundamento suficiente a autorizar o deferimento de medida executiva atípica, ausente a demonstração da excepcionalidade", diz trecho da decisão.
Luiz Carlos da Costa ainda aponta que João Emanuel não foi para o exercício do contraditório, a qual se fazia necessária.
"[...] A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio mexpropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. [...]. (STJ, Terceira Turma, REsp 1788950/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de abril de 2019). Essas, as razões por que suspendo a eficácia da decisão até o julgamento definitivo da Câmara (Código de Processo Civil, artigo 1.019, I, primeira parte)", finaliza a denúncia.