TCE vê aumento de gastos com salário no MPE e emite alerta
Procuradoria Geral de Justiça deverá tomar medidas para se enquadrar nos limites da LRF
O Ministério Público Estadual (MPE) ultrapassou limite prudencial das despesas com pessoal referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2019.
De acordo com informações do próprio órgão, foram gastos de junho a agosto deste ano R$ 298,9 milhões com folha salarial. Isso se traduz em 1,91% do total da Receita Corrente Liquida (RCL).
Com isso, o MPE ultrapassa o limite de alerta e se enquadra no limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 2%.
Conforme a legislação, o limite prudencial está em 1,90% da Receita Corrente Líquida (RCL) e o limite máximo é de 2%, que daria o limite de R$ 313,3 milhões com gasto com pessoal.
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, emitiu termo de alerta ao órgão por ultrapassar o limite prudencial. O alerta foi publicado no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (11).
Em sua análise, o conselheiro interino constatou a necessidade de alertar o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, por ultrapassar o limite estabelecido em relação ao montante da despesa total com pessoal.
Ao emitir o termo, Lima lembrou que em junho deste ano já havia notificado o MPE por extrapolar o limite de alerta com os gastos com pessoal. No entanto, para ele, o órgão não adotou as medidas cabíveis.
"Cabe ressaltar que após ser alertada por este Tribunal de Contas em razão do extrapolamento do limite de alerta do 1º quadrimestre de 2019, a PGJ aumentou seus gastos com pessoal e não adotou providências de ajuste da despesa total com pessoal no 2° quadrimestre", disse.
Termo de alerta
Com o termo de alerta, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, deve adotar as medidas necessárias para evitar que a situação se repita nos próximos quadrimestres.
O Termo de Alerta é emitido pelo Tribunal de Contas quando a unidade fiscalizada ultrapassa 90% do limite máximo com despesa de pessoal.
Caso ultrapasse o limite prudencial, de 95%, o gestor fica impedido de conceder vantagem ou reajuste de remuneração, criar cargos, alterar a estrutura de careiras, ou mesmo contratar hora extra.
Se ultrapassar 100% do limite máximo, o gestor deverá adotar medidas para eliminar esses gastos nos próximos quadrimestres, seja extinguindo cargos ou funções ou reduzindo o valor da remuneração.