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TCE manda Silval e ex-secretários devolverem R$ 17 milhões ao erário
Ex-gestores são acusados de causar danos aos cofres de MT ao beneficiarem concessionária
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Fazenda Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos restituam os cofres públicos em R$ 17,2 milhões.
O valor, conforme o TCE, é referente ao dano causado pelos ex-agentes públicos em razão do perdão de uma dívida da extinta Rede Cemat, concessionária de energia elétrica que atuava no Estado até 2014.
Atualmente, quem responde pela concessão é a Energisa Distribuidora de Energia. O julgamento ocorreu durante sessão na tarde desta terça-feira (11). Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, Luiz Henrique Lima.
A medida, segundo os conselheiros, afronta ao princípio constitucional da moralidade. A decisão atende a uma denúncia do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sintafe), segundo o qual em 2012 o Executivo baixou um decreto concedendo desconto de 99,41% à concessionária sobre uma dívida de R$ 18,9 milhões.
A dívida teria sido compensada pela Cemat por meio de pagamento de apenas R$ 112,5 mil em um projeto de filantropia. Em seu voto, Luiz Henrique Lima explicou que não identificou responsabilidade da empresa pelo dano ao erário, uma vez que o ato foi praticado pelos ex-agentes públicos.
"A empresa Cemat não deixou de cumprir as obrigações que foram impostas na época. Não ficando demostrado, portanto, que tenha agido de forma dolosa", afirmou.
Além do ressarcimento, o TCE ainda aplicou multa ao ex-governador e os ex-secretários a 10% do valor atualizado do dano, em razão do prejuízo causado ao erário.
O Tribunal ainda determinou a inabilitação dos ex-agentes públicos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública pelo período de 08 anos, diante da gravidade dos atos.
O TCE ainda requisitou à Procuradoria-Geral do Estado que adote as medidas necessárias ao arresto dos bens de Silval, Cursi e Santos visando garantir o cumprimento da determinação de restituição de valores ao erário.
Ao final, o Tribunal ainda determinou a remessa de cópia integral destes autos ao Ministério Público Estadual (MPE), em razão de indícios de crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa.