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Suspeito de pilotar avião com 400 kg de droga é inocentado
A decisão é assinada pelo juiz Elmo Lamoia de Moraes
Suposto piloto de um avião encontrado com 442 kg de cocaína pura em uma fazenda do município de Vale do São Domingos (491 km a oeste de Cuiabá), em 2016, identificado como Synval Santos Seles Júnior, foi absolvido em processo criminal que ficou sob o comando da advogada Tais Freitas.
A decisão, do dia 14 de fevereiro, é assinada pelo juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 3ª Vara Criminal de Pontes e Lacerda. Além de Synval, o suposto dono da aeronave, Evandro Gutjahr dos Santos, também foi inocentado.
No dia 9 de março de 2016, por volta das 14h55, o avião com drogas apresentou problemas mecânicos ao levantar voo, não conseguiu se manter após decolagem e teve pouso forçado em uma plantação de soja. Na ocasião, terceiro sujeito, indentificado como Jacomé Tavares Vieira, foi preso tentando fugir.
Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Synval e Evandro são acusados de participação do crime. De acordo com entendimento do magistrado, contudo, não há evidências de que os dois tenham envolvimento.
Depoimentos e provas colhidas durante a investigação demonstram que Synval estava em Cuiabá (500 km distante de Vale do São Domingos) às 5h52 e às 15h21 em Primavera do Leste (700 km distante).
"Percebe-se que todos os fatos narrados na denúncia ocorreram antes das 14 horas do dia 09/03/2016, o que permite inferir a impossibilidade de que o acusado Synval tenha se deslocado da até a cidade de Primavera do Leste/MT, em um curto espaço de tempo", disse.
Ainda, de acordo com o relato de Jacome, que foi preso em flagrante, não reconheceu o acusado como sendo piloto da aeronave e atribuiu esta função à um homem de nome Aníbal, que teria lhe dado o valor de R$ 60 mil para transporte dos entorpecentes.
Quanto à posse da aeronave, a princípio em nome de Antônio João de Carvalho Júnior, restou comprovada a venda para Evandro Gutjahr dos Santos por meio de documentos e contratos de compra e venda.
No entanto, por meio de mensagens telefônicas, que foram utilizadas como prova, é possível ver que o acusado enviou uma mensagem para Antônio em que avisava sobre o acidente. "Cara, eu passei o avião para os caras fazer um free lance em Tangará ontem e os caras foram mexer com trem errado e caíram", dizia.
"Ante o exposto, e com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva e absolvo os réus Evandro Gutjahr dos Santos e Synval Santos Seles Junior da imputação que lhes são atribuídas na exordial acusatória, como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006", decretou.