Homem é encontrado desacordado após suposta briga de bar em Sorriso
Supremo nega habeas corpus e menor que matou amiga segue internada
Essa já é a terceira derrota da defesa da jovem na Justiça; crime ocorreu em julho de 2020
O ministro Edson Fachin, do Supremo Trinunal Federal (STF), negou habeas corpus e manteve a internação da adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, de 14 anos.
Essa já é a terceira derrota da defesa da jovem na Justiça desde a decisão que determinou sua internação pelo ato infracional. Ela já teve a liberdade negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no dia 22 de janeiro, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 26.
“Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus”, diz o despacho publicado pelo ministro nesta quinta-feira (11).
A garota está internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá, desde o dia 19 de janeiro, após ser condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
A sentença foi dada pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
O caso
O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville. A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.
No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.
A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura. Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.