STJ reconhece prescrição de crime e Fabris recorre para validar votos e retornar à AL
A defesa do deputado irá juntar esta liminar aos autos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu medida liminar ao deputado Gilmar Fabris (PSD), reconhecendo a prescrição da pena aplicada a ele pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de peculato. A defesa do deputado irá juntar esta liminar aos autos para que Fabris tenha seus votos recebidos nas eleições deste ano contabilizados.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu na noite do dia 2 de outubro, o registro de candidatura do candidato a deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Ele recebeu quatro votos contrários e outros três favoráveis.
Em seu voto, o relator do pedido do registro de candidatura, juiz Ricardo Almeida, rejeitou a tese da Procuradoria Eleitoral de que o parlamentar estaria impedido de ser candidato com base na lei da ficha limpa, em razão de uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça a 6 anos e 8 meses de reclusão pela suspeita do crime de peculato. Mas pela maioria o registro foi indeferido.
Nesta quarta-feira (31) o STJ reconheceu a prescrição da pena aplicada pelo TJMT, pelo crime de peculato. Com base nesta liminar, a defesa vai juntar nos autos um recurso ordinário protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, e solicitar o registro de candidatura para que os votos de Fabris, recebidos nas eleições deste ano, sejam contabilizados. Com o número de votos que recebeu, Fabris seria eleito.