STJ nega recurso e Arcanjo deve ir a júri por morte de três jovens
Crime ocorreu em 2001 porque, segundo o MPE, as vítimas teriam assaltado uma banca de jogo de bicho
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro para invalidar a decisão de pronúncia - que leva o réu a júri popular - pelo assassinato de três jovens em Várzea Grande.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26). Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes foram mortos no dia 15 de maio de 2001, por volta da 21 horas, porque, conforme a denúncia, teriam assaltado uma banca do jogo do bicho de Arcanjo na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.
Apesar da decisão, ainda não há uma data definida para a realização do júri popular. Arcanjo voltou ao regime semiaberto nesta quarta-feira (26), após passar quase quatro meses na cadeia por supostamente voltar a comandar o jogo do bicho no Estado.
No recurso, a defesa do ex-comendar alegou violação do artigo 209 do Código de Processo Penal, sustentando que o Ministério Público Estadual (MPE), depois de encerrada a instrução criminal, fez "residir nos autos cópias de declarações obtidas em investigação paralela”.
As declarações em questão são do ex-cabo da Polícia Militar de Mato Grosso, Hércules de Araújo Agostinho, que, em acordo delação premiada com o Gaeco [Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado], confessou a execução do crime, afirmando que agiu com ex-cabo Célio Alves de Souza e o “cobrador de dívidas” João Leite, sendo que Célio teria recebido o serviço sargento José Jesus de Freitas, a mando de João Arcanjo. Todos eles, com exceção de Arcanjo, já foram condenados.
“Aduz que o aludido dispositivo legal não permite a inquirição de testemunhas não referidas, ‘por serôdia indicação do órgão acusador’, o que configura causa de anulação do processo ‘desde a decisão que permitiu tal error in procedendo et judicando’, prejudicada a pronúncia, porque embasada em tais inquirições" (ambos à fl. 2.148)”, diz trecho do recurso.
A defesa ainda argumentou que “se a prova supostamente produzida na investigação policial não foi confirmada em juízo, com regular contraditório, e se a delação ocorrida, além de acometida de vício de origem, foi afastada com exercício do contraditório e da ampla defesa, não há falar em probabilidade suficiente de autoria em relação ao acusado/recorrente, como resultado da prova dos autos".
O ministro, por sua vez, afirmou que o artigo 209 do CPP, conforme indicado pela própria defesa, autoriza o juiz a ouvir outras testemunhas, independente se para defesa ou acusação, pois o interesse da ação penal é esclarecer a verdade dos fatos, e buscar a justiça, independentemente se pesará em favor da defesa ou da acusação.
“Da leitura do excerto transcrito, constata-se que a conclusão do Tribunal local vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que possui o entendimento consolidado de que não configura nulidade a ouvida de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo, conforme estabelece o art. 209 do Código de Processo Penal, em observância ao princípio da busca da verdade real'", decidiu.
Os assassinatos
Os jovens foram executados nas imediações do bairro São Mateus e enterrados numa cova rasa. "Vale ressaltar que em momento algum as vítimas tiveram qualquer chance de se defender, pois foram presas por pessoas armadas, e posteriormente algemadas e levadas até um local ermo e sem qualquer possibilidade de pedirem socorro", diz trecho da denúncia do Ministério Público.
Hércules, Célio e João Leite receberiam como recompensa, pelos assassinatos, a quantia de R$ 15 mil, conforme a acusação.
Contudo, o valor combinado acabou não sendo pago integralmente, já que uma das vítimas teria morrido por engano. "Tal fato foi alegado pelo denunciando João Arcanjo para pagar somente parte do valor combinado", diz outro trecho da denúncia.
Os cadáveres foram localizados cerca de 15 dias após o desaparecimento. Na época, os familiares dos jovens se recusaram a fazer a identificação dos cadáveres e eles foram enterrados com indigentes.